Arruda tem candidatura ao governo do Distrito Federal barrada pelo TSE

Por 5 votos a 2, ministros mantiveram inelegibilidade do ex-governador e determinaram retirada do nome das urnas e suspensão de recursos de campanha

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Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24) o recurso de José Roberto Arruda (PSD) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. Com a decisão, a Corte determinou o envio imediato do resultado ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) para a retirada do nome do ex-governador das urnas eletrônicas e a suspensão do acesso aos fundos de campanha.

O julgamento confirmou a decisão anterior do TRE-DF, que havia considerado Arruda inelegível por causa de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora. O processo chegou ao TSE após recurso apresentado pela defesa do ex-governador.

Ministros mantêm entendimento do TRE-DF

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da inelegibilidade. Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator. Na avaliação de Toffoli, permanecem válidos os fundamentos jurídicos que impedem o registro da candidatura para as eleições de 2026.

Os ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram. Floriano defendeu o acolhimento do recurso de Arruda e afirmou que seu entendimento não significava tolerância com atos de improbidade, mas decorria da interpretação das mudanças promovidas na legislação sobre os prazos de inelegibilidade.

Defesa questionou cálculo do prazo

A principal controvérsia do julgamento foi a forma de contagem do período de inelegibilidade após a alteração da Lei da Ficha Limpa em 2025. A defesa sustentou que as condenações ligadas à Caixa de Pandora deveriam ser consideradas conjuntamente e que o prazo deveria ser contado a partir da primeira decisão.

O Ministério Público Eleitoral, porém, considerou as condenações independentes e apontou que Arruda possui decisões por atos dolosos de improbidade. Segundo o entendimento apresentado ao tribunal, o primeiro acórdão considerado para o cálculo teve publicação em dezembro de 2018. Mesmo com a aplicação do teto de oito anos previsto para fatos conexos, o prazo terminaria apenas em dezembro de 2026, depois do primeiro turno. Na hipótese de aplicação do limite de 12 anos, a inelegibilidade poderia se estender até 2030.

A Lei Complementar 219, aprovada em 2025, alterou as regras de cálculo para casos de improbidade, estabelecendo limite de oito anos quando as condenações decorrerem de fatos conexos e de 12 anos nas demais situações.

Com a decisão do TSE, a situação do registro de Arruda permanece indeferida na Justiça Eleitoral. O TRE-DF havia barrado a candidatura por unanimidade em setembro, após acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral.

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