O governo conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (20/03), mais dois projetos que garantem renúncia fiscal, até 2032, para os setores de pesca e de empresas ligadas à construção civil. A estimativa é que se deixe de arrecadar R$ 467,8 milhões nos próximos três anos. Os textos entraram na ordem do dia da semana passada, mas saíram de pauta por terem recebido emendas.
A oposição criticou duramente a proposta, já que o volume da renúncia não deveria ser tão grande num momento grave de crise financeira do estado. Ainda assim, a Comissão de Constituição e Justiça acatou emendas do deputado Luiz Paulo (PSD) nos dois textos. Elas impedem que esse tratamento tributário seja compensado pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais criado pela Reforma Tributária.
“A Reforma criou um fundo para indenizar os benefícios fiscais já concedidos e que vão deixar de existir. Eu não concordo com isso, mas foi aprovado. Só que isso vale para os benefícios concedidos até 31 de maio de 2023, e já estamos em março de 2024. Por isso, apresentei as emendas para quem aderir agora não tenha o direito ao ressarcimento’, argumentou.
Luiz Paulo diz que o governo não está dando incentivo novo, apenas prorrogando o que já existe. Mas não entende o porquê de insistir nessa prática, uma vez que a Reforma Tributária acaba com a guerra fiscal ao pôr fim ao ICMS. Fora isso, dados do próprio governo indicam que a renúncia fiscal anual é da ordem de R$ 24 bilhões.
“O estado não está entre os que mais empregam, não está entre aqueles que a renda mais cresce e não está entre os que pontuam um crescimento forte de ICMS. Por que então essa preocupação tão grande em dar incentivos fiscais?”, questiona.
Acordo com oposição
A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Até lá, as empresas poderão receber do Governo Federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente entre 2029 a 2032 – período em que as empresas de pescado ainda receberão os incentivos previstos neste projeto de lei.
Durante a votação, o deputado Flávio Serafini (Psol) pediu verificação de quórum para tentar derrubar a sessão, já que os dois destaques apresentados pela bancada foram rejeitados. Entretanto, para que a pauta não fosse obstruída, o líder do governo l, Dr. Serginho (PL), conseguiu fazer uma acordo para destravar a votação.
“Apresentamos um projeto para que esses subsídios só sejam concedidos quando houver crescimento econômico, pois já há uma renúncia anual de R$ 24 bilhões. Mas conseguimos fazer um acordo em que a empresa que for beneficiada com subsídio apresente um plano de descarbonização no estado. Essa mudança será feita na Lei Geral de Isenções”, explicou Serafini.
Setor de pesca
O projeto de lei 3.092/24, por exemplo, concede crédito presumido que reduz o ICMS a 0,1% nas vendas de peixe e derivados até 2032. O regime vale para produtos resultantes do seu abate ou de seu processamento. Para isso, os beneficiários deverão permanecer nele por pelo menos 12 meses e não poderão usar outros créditos tributários.
O projeto também prevê o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, desde que o chamado “desembaraço aduaneiro” ocorra no Estado do Rio de Janeiro e o importador não esteja no regime do Simples Nacional. Esse diferimento pode ser revogado se o contribuinte não cumprir as condições estabelecidas ou se importar mercadorias para atividades que não sejam de industrialização própria.
Construção civil
No caso do projeto de lei 3.093/24, ele estabelece regime tributário diferenciado para o setor de cimentos, argamassas e concretos não refratários até 31 de dezembro de 2032.
A redução da base de cálculo no ICMS será de 7% e o crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), além da redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS – substituição tributária para 12,82% nas operações internas e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.
O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens. Nos dois projetos, a previsão de renúncia é de três anos por ser uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, e elas estariam previstas na Lei Orçamentária Anual de 2024.





