Mais dois projetos do governo entraram na pauta da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na quarta-feira (13/03), concedendo renúncia fiscal que pode chegar a R$ 491,2 milhões até 2026. Desta vez, os setores beneficiados serão os da pesca e de empresas ligadas à construção civil. Os textos receberam emendas e saíram de pauta, mas foram duramente criticados pela oposição pelo grande volume de recursos que deixará de ser arrecadado num momento de crise tão grave.
“Quando comparamos a arrecadação do ICMS do mês de janeiro de 2024 com o mesmo mês do ano passado, observamos uma redução em termos reais de pelo menos 2%. Nesse sentido, vamos apresentar uma emenda que condicione o benefício ao aumento da arrecadação. Ou seja, só haverá benefício se houver aumento da arrecadação”, defendeu Renata Souza (Psol).
Pelo menos uma alteração já foi realizada durante a discussão dos textos. O deputado Luiz Paulo conseguiu incluir duas emendas através da Comissão de Constituição e Justiça que impedem o ressarcimento de quem será beneficiado. A ideia é adaptar as propostas à Reforma Tributária, aprovada no ano passado.
“A Reforma criou um fundo para indenizar os benefícios fiscais já concedidos e que vão deixar de existir. Eu não concordo com isso, mas foi aprovado. Isso vale para os benefícios concedidos até 31 de maio de 2023, mas já estamos em março de 2024. Por isso apresentei a emenda para quem aderir agora não ter o direito ao ressarcimento’, argumentou.
Luiz Paulo diz que o governo não está dando incentivo novo, apenas prorrogando o que já existe. Mas não entende o porquê de insistir nessa prática, uma vez que a Reforma Tributária acaba com a guerra fiscal ao pôr fim ao ICMS. Fora isso, dados do próprio governo indicam que a renúncia fiscal anual é da ordem de R$ 24 bilhões.
“O estado não está entre os que mais empregam, não está entre aqueles que a renda mais cresce e não está entre os que pontuam um crescimento forte de ICMS. Por que então essa preocupação tão grande em dar incentivos fiscais?”, questiona.
Setor de pesca
No projeto de lei 3.092/24, que recebeu três emendas, o governo quer conceder crédito presumido para reduzir a carga tributária de ICMS a 0,1% nas vendas de peixe e produtos comestíveis derivados até 2032. O regime vale para produtos resultantes de abate ou de processamento, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, bem como defumados ou temperados, destinados à alimentação humana.
Os beneficiários deverão permanecer nesse modelo por pelo menos 12 meses e não poderão usar outros créditos tributários. O projeto também prevê o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, desde que o chamado “desembaraço aduaneiro” ocorra no estado e o importador não esteja no regime do Simples Nacional.
Esse diferimento pode ser revogado se o contribuinte não cumprir as condições estabelecidas ou se importar mercadorias para atividades que não sejam de industrialização própria.
Na justificativa do projeto, o governador Cláudio Castro destacou que a cadeia do pescado concentra aproximadamente 88% dos empregos formais em quatro municípios do Rio, sendo a Região Metropolitana responsável por mais de 75% dos empregos formais em 2021. Em 2022, a produção no Rio foi de 63 mil toneladas – gerando um faturamento de R$ 465 milhões.
Construção civil
Já o projeto de lei 3.093/24, com cinco emendas, estabelece um regime tributário diferenciado para as empresas de cimentos, argamassas e concretos não refratários, também até 31 de dezembro de 2032.
A redução da base de cálculo no ICMS será de 7% e o crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD), além da redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS – substituição tributária para 12,82% nas operações internas e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.
Nessa justificativa, Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o estado do Rio de Janeiro, sendo o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos.
O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.
Nos dois projetos, a previsão de renúncia é de três anos por ser uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, e elas estariam previstas na Lei Orçamentária Anual de 2024.





