O que começa como uma tentativa de acolher animais abandonados pode, em determinadas situações, transformar-se em um problema de saúde mental e assistência social. Para enfrentar casos de acumulação compulsiva de cães, gatos e outros animais, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (13), um projeto de lei que estabelece uma política estadual de cuidados às pessoas afetadas pela chamada Síndrome de Noé.
De autoria do deputado Jorge Felippe Neto (PL), o projeto de lei 1.251-A/23 propõe uma abordagem que combina prevenção, conscientização, acompanhamento psicológico e proteção dos animais. Com a aprovação definitiva pelos deputados, a medida segue para sanção ou veto do governador.
A proposta busca estabelecer diretrizes para o atendimento de pessoas que acumulam um número excessivo de animais, mesmo quando não possuem condições de garantir alimentação, higiene, espaço e cuidados veterinários adequados. O texto também prevê ações para reduzir os riscos à saúde dos envolvidos e assegurar melhores condições de bem-estar aos animais encontrados nessas situações.
Entenda o que é a Síndrome de Noé
A chamada Síndrome de Noé é uma denominação utilizada para descrever situações de acumulação compulsiva de animais. O comportamento é caracterizado pela manutenção de uma quantidade excessiva de animais, acompanhada da dificuldade de reconhecer ou atender às necessidades básicas deles.
Em muitos casos, a pessoa afetada acredita estar protegendo os animais, mas a quantidade acumulada pode ultrapassar sua capacidade de oferecer os cuidados necessários.
A situação pode resultar em ambientes com problemas de higiene, alimentação insuficiente, ausência de acompanhamento veterinário e dificuldades de convivência, além de riscos à saúde dos moradores e dos próprios animais.
O problema envolve, principalmente, a incapacidade de assegurar condições adequadas de cuidado e as dificuldades relacionadas ao comportamento de acumular. Por isso, a proposta aprovada na Alerj prevê medidas que vão além da retirada dos animais, incluindo atenção às necessidades de saúde e assistência social das pessoas envolvidas.
Profissionais poderão receber capacitação
Uma das diretrizes estabelecidas pelo projeto é a realização de campanhas educativas para informar a população sobre a acumulação compulsiva de animais e reduzir o preconceito contra pessoas afetadas pela condição.
A proposta também prevê a capacitação de profissionais das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública para identificar possíveis casos e atuar de maneira adequada.
O objetivo é permitir que situações de risco sejam reconhecidas e encaminhadas aos serviços competentes, levando em consideração tanto as necessidades da pessoa quanto a proteção dos animais.
O texto estabelece ainda a possibilidade de desenvolver programas preventivos, com orientação e suporte a indivíduos que apresentem sinais de risco para o comportamento de acumulação.
As ações poderão envolver atividades informativas e estratégias de acompanhamento destinadas a evitar o agravamento das situações identificadas.
Rede de apoio reunirá diferentes áreas
Outro ponto da proposta é a criação e o fortalecimento de redes multidisciplinares de atendimento, envolvendo profissionais de saúde mental, assistência social e proteção animal.
A intenção é promover uma atuação integrada, considerando que os casos de acumulação compulsiva podem exigir intervenções de diferentes serviços públicos.
Enquanto profissionais de saúde poderão atuar na avaliação e no acompanhamento das pessoas afetadas, equipes de assistência social poderão identificar necessidades de suporte e condições de vulnerabilidade.
Já os serviços de proteção animal poderão contribuir para a avaliação das condições em que os animais são mantidos e para a definição das medidas necessárias à preservação de seu bem-estar.
O projeto também permite a participação de organizações não governamentais e entidades da sociedade civil na implementação das ações, por meio de parcerias com o poder público.
A proposta, entretanto, estabelece diretrizes gerais e não detalha a quantidade de equipes que deverão ser criadas, os recursos financeiros necessários ou um cronograma específico de implantação.







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