A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a assistolia fetal é inválida. O procedimento é usado em abortos legais decorrentes de estupro.
O parecer, assinado pelo ministro Jorge Messias, destaca que a proibição impacta significativamente grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, mulheres pobres e negras, dificultando o acesso ao procedimento e, muitas vezes, forçando a interrupção de gestações em estágios avançados.
A AGU alerta que a resolução cria um perigoso precedente, permitindo que conselhos profissionais abusem do poder de regulamentar a profissão para criar obstáculos a políticas públicas previstas em lei.
A manifestação atende a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, que em maio suspendeu a aplicação da resolução do CFM após um pedido do PSOL. Moraes considerou haver indícios de que a resolução excedeu os limites legais.
A assistolia fetal envolve a injeção de substâncias que interrompem os batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero, sendo recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos legais acima de 22 semanas. Para gestações antes de 22 semanas, o Ministério da Saúde orienta o uso de abortamento farmacológico, procedimentos aspirativos ou dilatação e curetagem.
A lei brasileira não estabelece um prazo máximo para abortos legais. O aborto é crime, exceto nos casos de anencefalia fetal, risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro. Para esses casos, é necessário laudo médico ou ultrassonografia com diagnóstico de anencefalia. Em casos de violência sexual, basta o relato da vítima à equipe médica, sem necessidade de boletim de ocorrência ou exame que comprove o crime.
A discriminação nos serviços de saúde contra mulheres que buscam aborto legal permanece um desafio, mesmo quando não é necessário comprovar a violência sexual.
Com informações do g1





