Nesta segunda-feira (27), o Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou um recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a vigência de uma resolução que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro.
No agravo regimental, a entidade argumenta que o assunto está inserido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 989, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, e, portanto, deveria ser julgado em conjunto. O CFM alega que a decisão de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.
“Não tendo o ministro Alexandre de Moraes competência para apreciar a medida cautelar deferida liminarmente, posto que existente a prevenção do ministro Edson Fachin, é imperativo que a decisão agravada seja reformada”, defende o CFM.
A Resolução CFM 2.378/2024, suspensa por Moraes, proibia o uso da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
O Psol argumentava que o CFM não proibia a aplicação da técnica em casos de anencefalia e risco de vida às gestantes, também previstos em lei. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da retirada do útero.
Segundo o Psol, o procedimento não apenas é “o mais indicado, em termos de saúde física, para casos de gestações com mais de 22 semanas, como também mais seguro e emocionalmente mais apropriado, contribuindo para a resolutividade de casos que, não raro, demoram a chegar aos serviços, como comumente são os de violência sexual”.
Na última sexta-feira (24/5), Moraes também suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares abertos contra profissionais com base na resolução.
Com informações do Metrópoles
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