Agora é Lei: Rio poderá ter abrigos para adolescentes grávidas ou lactantes em situação de rua

O Governo do Estado está autorizado a criar abrigos para adolescentes grávidas, durante o pré-natal, lactantes ou em estado de puerpério que se encontram em situação de rua. É o que estabelece a Lei nº 10.014/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial…

O Governo do Estado está autorizado a criar abrigos para adolescentes grávidas, durante o pré-natal, lactantes ou em estado de puerpério que se encontram em situação de rua. É o que estabelece a Lei nº 10.014/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16/05).

A estrutura dos espaços de acolhimento respeitará a dignidade humana e os regulamentos pertinentes à assistência social e proteção da infância e adolescência. Será assegurado às adolescentes o respeito à sua religiosidade, sexualidade, convicção política e seu direito de expressão.

As adolescentes podem ser recebidas por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, assistentes sociais, educadores e psicólogos dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). O Poder Judiciário e o Conselho Tutelar poderão ser acionados imediatamente após a realização do acolhimento.

As jovens que se encontrarem nos abrigos devem receber prioridade nos programas públicos de capacitação e geração de empregos. O texto define ainda que os espaços de acolhimento poderão conter brinquedotecas nas suas dependências, um espaço de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar. O Executivo poderá ainda realizar parcerias com os municípios visando à implantação dos espaços de acolhimento.

“A pandemia e o empobrecimento da população, certamente, têm resultado em um número cada vez maior de pessoas em situação de rua. Esta iniciativa legislativa tem a finalidade de garantir a proteção das adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes, que estão nessa condição”, comentou Tia Ju.

As informações são do site da Alerj.

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