RICARDO BRUNO
Diferentemente do Congresso Nacional, onde o presidente da Câmara e do Senado não podem ser reeleitos na mesma legislatura por veto expresso da Constituição federal, a reeleição à presidência da Alerj é absolutamente legal. Por duas razões objetivas e basilares: 1) O artigo 99 da Constituição do estado do Rio prevê expressamente a possibilidade de reeleição. 2) A questão já foi julgada pelo STF, que referendou a legalidade da reeleição por entender que a regra federal, neste caso, não constitui princípio constitucional a ser reproduzido necessariamente em todas as unidades da federação.
Em 1997, o PDT ingressou no STF com ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que o artigo 99 da Constituição fluminense estaria em desacordo com a Constituição federal, que no parágrafo 4º do artigo 57 veda a possibilidade de reeleição nas Casas do Congresso. À época, o STF declarou improcedente a ação, com base no voto do relator, Ministro Moreira Alves.
Ao validar a tese da reeleição nos estados, Moreira Alves concordou com a argumentação apresentada pela Alerj, segundo a qual “normas internas de organização e funcionamento do Congresso nacional, sem embargo de que hajam sido constitucionalizadas no plano federal, não se elevam, pela tão só circunstância, à grandeza de princípios constitucionais imponíveis, sob pena de inconstitucionalidade, à organização e funcionamento das Assembleias Legislativas Estaduais”.
No mesmo relatório, Moreira Alves cita ainda a posição da PGR, que também se manifestou pela legalidade da reeleição em parlamentos estaduais.
“O artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição federal, não inclui princípio constitucional, mas sim regra aplicável à composição das Mesas do Congresso Nacional. O constituinte optou por incluir norma de natureza regimental no texto da Constituição, não cabendo, portanto, nenhuma analogia. Os limites à autonomia dos estados-membros da federação dizem respeito a princípios e não a toda e qualquer norma”, manifestou-se a PGR à época.
A despeito da clareza inquebrantável do acórdão do Supremo no julgamento da ação movida pelo PDT, há outras decisões anteriores de igual teor a validar a reeleição nas Assembleias Estaduais. Em 1993, o PT de Rondônia questionou o tema no STF, que decidiu: “A norma do § 4° do art. 57 da CF que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, NÃO é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido.”
Recentemente, ao julgar a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, o presidente do STF, Luiz Fux, foi também incisivo no entendimento de que se trata de uma questão interna do Congresso, que poderia ser alterada por emenda constitucional. Neste caso, a regra estadual é clara; faz parte da Constituição do estado do Rio e foi validada pelo STF, como já mostramos, em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade – todas declaradas improcedentes.
No mesmo julgamento, a ministra Rosa Weber reafirmou a convicção de que a regra federal que veda a reeleição “não constitui norma inerente e indispensável ao modelo republicano ou ao princípio da separação dos poderes”.
Agendada para dois de fevereiro, a reeleição de André Ceciliano à presidência da Alerj, em chapa única, numa demonstração ímpar de unidade, responde, portanto, aos anseios unânimes da Casa e obedece ao estrito cumprimento da Constituição estadual, sem qualquer conflito com a regra federal. Interpretações diferentes são movimentos de natureza política, desprovidos de seriedade e de fundamento legal.
A REGRA É CLARA. Reeleição de André Ceciliano é legal. Norma já foi confirmada pelo STF
RICARDO BRUNO Diferentemente do Congresso Nacional, onde o presidente da Câmara e do Senado não podem ser reeleitos na mesma legislatura por veto expresso da Constituição federal, a reeleição à presidência da Alerj é absolutamente legal. Por duas razões objetivas e basilares: 1) O artigo 99 da Constituição do estado do Rio prevê expressamente a…






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