Zanin suspende decisão tomada por ele mesmo e retoma desoneração da folha de pagamentos por período de 60 dias

Ministro afirma que suspende a própria liminar ‘com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu nesta sexta-feira (17), por um período de 60 dias, a decisão assinada por ele próprio em abril que anulava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores intensivos em mão de obra e de municípios.

A decisão de Zanin atende a pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. Tanto o Executivo quanto o Legislativo indicaram um acordo para retomar, de forma gradual e a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.

Além disso, um segundo acordo foi anunciado para resolver a questão da tributação sobre a folha de pagamento das prefeituras (veja abaixo os detalhes dos dois acordos).

Em seu novo despacho, Zanin afirma que suspende a própria liminar “com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”. Ele acrescenta: “Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação independentemente de nova intimação”.

Segundo o Congresso, a suspensão da liminar era necessária para que um projeto de lei, nos termos do acordo firmado entre o governo e os congressistas, pudesse ser “discutido e deliberado” pelas Casas.

O texto já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e será relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A proposta poderá ser votada já na próxima semana, contemplando tanto a desoneração dos 17 setores intensivos em mão de obra quanto dos municípios.

“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal, além do restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, diz o Congresso.

“Esse mesmo propósito – equilíbrio orçamentário e fiscal, de um lado, e segurança jurídica e planejamento, de outro – se estende aos municípios beneficiários da redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, de 20% para 8%, notadamente pela situação de endividamento dos municípios brasileiros”, continua.

No último dia 9, o governo e o Congresso anunciaram um acordo — junto aos 17 setores atingidos pela desoneração — para manter a medida válida em 2024. A lei da desoneração permite que esses setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

No acordo firmado pelo governo, as empresas voltarão a pagar a contribuição previdenciária em 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. Até 2028, o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20%.

Em reunião nesta quinta-feira (16) com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a desoneração da folha de salários dos municípios também será mantida neste ano.

A lei atual beneficia municípios com até 156 mil habitantes, reduzindo a alíquota de contribuição previdenciária de 20% para 8%. Segundo Pacheco, até o fim deste ano, as prefeituras continuarão pagando a alíquota atual de 8%. A partir de 2025, começará uma retomada gradual, embora os percentuais exatos ainda não tenham sido definidos.

Essa medida deverá constar do parecer de Jaques Wagner sobre o projeto apresentado por Efraim na última semana.

Com informações do G1.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading