A Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação do ex-prefeito de Belford Roxo, Waguinho, por ato de improbidade administrativa e dano ao erário envolvendo recursos do Fundeb.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público, que negou o recurso apresentado pelos réus. O processo trata do uso de verbas do fundo para pagamento de passagens aéreas, por meio de contrato firmado pelo município com uma empresa de turismo no valor total de R$ 246.642,52.
Recurso não foi aceito
Na tentativa de reverter a condenação, os réus alegaram que o processo deveria ser encerrado sem análise do mérito, sob o argumento de que o valor considerado irregular — R$ 5 mil — já havia sido devolvido aos cofres do fundo.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, destacou, no entanto, que a devolução ocorreu após a citação dos envolvidos no processo. Com isso, o colegiado entendeu que não houve perda de objeto e manteve o julgamento do mérito, reconhecendo a irregularidade.
Condenação mantida e efeitos
Com a decisão, permanece válida a responsabilização dos réus por improbidade administrativa. O ex-prefeito segue inelegível em razão de condenações relacionadas à sua gestão.
A sentença também passou por ajustes. Entre os pontos definidos estão a homologação da devolução do valor ao fundo, a proibição de uso de recursos do Fundeb para pagamento à empresa envolvida e a impossibilidade de contabilizar essas despesas para fins de cumprimento do mínimo constitucional em educação.
Além disso, os réus — com exceção do município — deverão arcar com as despesas processuais, mas sem a obrigação de pagamento de honorários advocatícios.
O caso é mais um entre os processos que envolvem a administração do ex-prefeito, que segue sendo alvo de ações judiciais relacionadas ao uso de recursos públicos.





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