A urna eletrônica completa 30 anos nas eleições de 2026, mas algumas dúvidas sobre o processo eleitoral continuam aparecendo a cada disputa. Votos brancos e nulos, funcionamento da urna, regras para o eleitor e situações que podem levar à anulação de uma eleição ainda geram perguntas e também alimentam informações falsas nas redes sociais.
Nos últimos dias, diversas questões que reaparecem a cada eleição voltaram para cumprir seus papéis nas redes sociais. As dúvidas são comuns e os equívocos, conhecidos. É o caso de uma lenda urbana que atravessa diferentes disputas eleitorais:
"Se mais da metade dos votos forem nulos ou brancos, a eleição é anulada?"
Além dessa, outras perguntas se repetem. Como funciona a contagem desses votos? Eles se somam ao candidato que estiver na frente na fase de apuração? Em que situações a Justiça Eleitoral pode reconhecer a nulidade de uma eleição?
Para esclarecer essas e outras questões, Agenda do Poder ouviu especialistas em Direito Eleitoral e também foi às ruas saber o que os eleitores conhecem sobre as regras da votação e o funcionamento de todo o trâmite processual de votos.
Desinformação
Segundo Márcio Alvim, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), a circulação dessas informações está ligada ao desconhecimento das regras eleitorais e ao avanço das ferramentas digitais. “A gente vive num cenário de desinformação e desconhecimento da legislação. E agora é a desinformação difundida por ferramentas de tecnologia”, refletiu o presidente.

Trinta anos de voto eletrônico
Antes disso, no entanto, é preciso retroceder. Voltar ao tempo em que votar significava preencher uma cédula de papel, depositar o voto em uma urna e esperar pela contagem manual. O resultado dependia da conferência das cédulas e podia levar dias até ser conhecido.
A mudança começou em 1996, quando a urna eletrônica foi usada pela primeira vez em uma eleição brasileira. Naquele ano, o equipamento chegou a 57 municípios. Quatro anos depois, em 2000, a votação eletrônica já alcançava todos os municípios do país.
Essa transição alterou a forma como o eleitor registrava a escolha e também o caminho percorrido pelo voto até a apuração. Já a tecnologia, reduziu etapas da contagem manual e permitiu que os resultados fossem conhecidos em poucas horas.
Trinta anos depois o sistema passou por atualizações e incorporou recursos voltados à segurança e acessibilidade. Para quem está diante da tela, algumas mudanças podem ser percebidas no próprio ato de votar.
“A urna eletrônica nesses 30 anos passou por inúmeras atualizações em termos de segurança, sempre mantendo-se atualizada quanto aos avanços na área de segurança da informação. Entretanto, os principais avanços ao eleitor são os de acessibilidade”, explica o o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Leonardo Fernandes de Souza, integrante da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Antes, não era possível ver o rosto dos candidatos no equipamento. Depois de 2022, isso foi contornado. Há também mudanças que criaram terrenos mais convidativos para que eleitores com deficiência exerçam seu direito ao voto.

“Os principais avanços ao eleitor são os de acessibilidade, hoje a urna tem uma melhora na questão do eleitor que exerce seu voto com fone de ouvido. E desde a eleição de 2022 a Urna fixa a imagem do candidato por alguns segundos para só depois permitir que o eleitor exerça o seu voto, para que o mesmo confirme se está votando corretamente no seu candidato”, pontua Fernandes.
Contudo, ainda restam dúvidas que não dependem da tecnologia do equipamento em si, mas das próprias regras eleitorais. Uma delas diz respeito a uma escolha que aparece na tela antes do número ser confirmado: o voto branco ou nulo.
Entre os eleitores ouvidos pela reportagem, houve quem não soubesse diferenciar as duas opções. Clara Fábia, de 24 anos, acreditava que o voto branco seria uma forma de não escolher nenhum candidato. “Eu sei que o voto branco é quando a pessoa decide não votar mesmo. E o nulo é quando a pessoa está indecisa”, disse a estudante, invertendo a ordem.
O corretor de imóveis Miguel do Nascimento Alves, de 21, também não soube explicar a diferença. “Eu sei que quando eu não voto, pago multa”, disse. Já Pedro Henrique Honório Bezerra, de 21, foi breve: “Não me informo muito sobre essas coisas, não, mas vou votar”.

A dúvida não é nova. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a abordar o tema em julho deste ano, ao explicar a diferença entre os dois tipos de voto. Segundo a Corte, a questão reaparece a cada eleição.
Para Márcio Alvim, mais do que conhecer as regras, o período eleitoral é um momento de participação. A escolha de anular o voto é legítima, mas, segundo ele, precisa ser uma decisão consciente.
“É necessário, é legítimo, que o eleitor até se abstenha ou que compareça à urna e vote nulo. Mas o que é um pleito até nosso da OAB é que, independente do seu espectro político-ideológico, a gente está há um mês de escolher os nossos governantes. Então, é hora de engajamento, de falar sobre campanha, é hora de falar sobre democracia.”
Marcio Alvim, presidente da Comissão Eleitoral da OAB-RJ
Rio disperso?
Ainda de acordo com o presidente, parte do desconhecimento sobre o processo eleitoral é um reflexo de um movimento político cada vez menos presente nas ruas, e mais concentrado no mundo digital. Agenda do Poder já discutiu em reportagens anteriores o fenômeno de digitalização da campanha eleitoral.
“Talvez tenha passado uma quinzena do início do processo eleitoral e, pelo menos aqui no Centro do Rio de Janeiro, na capital, locais que pulsavam política, como o Largo da Carioca, há pouquíssima distribuição de panfletos de campanha”, analisa.
Por outro lado, o distanciamento da campanha eleitoral do campo físico para as redes sociais produzem dúvidas até mesmo para aqueles que estão nos bastidores.
“Ainda vejo algumas dúvidas nas campanhas sobre o que seria permitido numa carreata, se precisa comunicar à Justiça Eleitoral que está fazendo um comício, qual o tamanho da bandeira. São questões que parecem ‘comezinhas’ de menor importância, mas que continuam surgindo no dia a dia para quem coordena o jurídico de uma campanha”, expõe Alvim.
Lenda urbana
É nesse cenário de mudanças, mas também de dúvidas, que a velha conhecida volta a aparecer: a ideia de que, se mais da metade dos eleitores votar em branco ou anular o voto, uma nova eleição será convocada. Márcio Alvim classifica essa interpretação como uma “lenda urbana”.
“De fato, essa é uma espécie de lenda urbana que aparece de dois em dois anos. O nosso regime constitucional contempla que só os votos válidos são contabilizados. Então de forma bastante objetiva, independente de números de votos brancos ou nulos, só os votos efetivamente sufragados vão ser contabilizados”, explicou.
Na prática, branco e nulo ficam fora da conta que define o resultado. O voto branco ocorre quando o eleitor opta por não escolher nenhum candidato e confirma essa opção na urna. Já o nulo acontece quando a pessoa digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma a escolha.
Nenhum dos dois, portanto, é transferido para quem está na frente. A quantidade de votos válidos é que define a base usada para calcular o resultado da eleição. Se parte do eleitorado escolhe branco ou nulo, essa parcela simplesmente deixa de integrar essa conta.
“Os votos nulos e brancos são para fins meramente estatísticos, assim como abstenção. Então, para fins de distribuição das cadeiras do Congresso Nacional, fins de escolha dos próximos dois senadores do estado do Rio de Janeiro ou até do governador do estado, isso não fará diferença”, esclarece Alvim.
Quando uma eleição pode ser anulada?
E se o voto nulo feito pelo eleitor não é suficiente para provocar uma nova eleição, existem situações em que a Justiça Eleitoral pode, de fato, reconhecer a nulidade de uma votação. É aqui que uma mesma palavra “nulo” passa a ter significados diferentes dentro do processo eleitoral.

Membro da a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o assessor jurídico da Justiça Eleitoral, Fábio de Souza Pereira, explica que a nulidade prevista na legislação está relacionada a situações específicas, que podem ser reconhecidas depois da votação. Parte da confusão feita entre os eleitores, segundo ele, está na interpretação equivocada a respeito do artigo 224 do Código Eleitoral.
“O dispositivo do artigo 224 é usado equivocadamente. São situações específicas onde essa nulidade é aferida a partir de um indeferimento de um registro de um candidato que foi o mais votado e teve o seu registro indeferido, por alguma inelegibilidade, ou ausência de condições de elegibilidade, ou mesmo por uma cassação, por abuso de poder, captação ilícita e outros ilícitos”.
Em casos como esses, se o candidato mais votado tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por uma irregularidade prevista em lei, a votação pode ser anulada e uma nova eleição, determinada.
Exemplos disso já ocorreram nos municípios de Três Rios, no Sul Fluminense, e Itaguaí, na Baixada. Este último terá nova eleição após decisões judiciais que atingiram os candidatos eleitos em 2024.
“Em Itaguaí, por exemplo, vai ter uma eleição suplementar agora no dia 25 de outubro. O candidato que ganhou nas Eleições de 2024 teve o seu registro indeferido. Três Rios também teve uma situação semelhante”, recupera.
Como os votos entram na conta?
Passada a confusão sobre a nulidade, outra questão ajuda a entender o resultado das urnas: como os votos são contabilizados? Na apuração, somente os votos válidos entram na disputa pelos cargos.
É por isso que um candidato pode alcançar determinada porcentagem mesmo que uma parcela significativa do eleitorado tenha escolhido branco ou nulo. O percentual considera apenas os votos válidos, e não todos os eleitores que compareceram às urnas.
“Podemos imaginar um exemplo bastante simples. Se comparecerem 100 mil eleitores e 20 mil votarem em branco ou nulo, teremos, simplificadamente, 80 mil votos válidos. É sobre esses votos válidos que será apurado o resultado”, exemplificou o especialista da Abradep, Fábio de Souza.
A lógica também vale para a escolha dos cargos proporcionais. Para deputado federal e estadual, por exemplo, os votos válidos são utilizados na distribuição das cadeiras entre os partidos e federações, conforme as regras do sistema eleitoral.

E o que o eleitor precisa saber?
No fim das contas, algumas das principais dúvidas podem ser resolvidas antes mesmo de chegar à urna. O eleitor pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos, desde que feita em papel. Essa é uma recomendação dos especialistas.
“Leve sua cola. É absolutamente legítimo que você vá com a sua colinha, já com os números. Tem muitos números para digitar”, aconselha Marcio.
- A manifestação individual e silenciosa da preferência política também é permitida.
- Adesivar o carro, desde que não descumpra regras de trânsito, também está liberado.
- Na hora de votar, vale conferir o número e o nome que aparecem na tela antes de apertar a tecla “confirma”. Se houver erro, é possível corrigir a escolha antes da confirmação.
- Outra recomendação é não deixar para descobrir as regras no dia da eleição. Informações sobre local de votação, documentos, horários e candidatos podem ser consultadas previamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
“O rumo do Brasil nos próximos quatro anos vai ser decidido daqui a um mês. Então, você tem que ter essa demanda do eleitor pro candidato também. Para que ele apresente propostas e, no dia da eleição, munido de máxima informação possível, só ele ali naquele momento, individual, silencioso, escolha o candidato que acredite que vai promover alguma mudança”, conclui Alvim.
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes






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