O governador em exercício, Rodrigo Bacellar (União), anunciou, nesta segunda-feira (23), que enviou para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) projeto de lei que cria o ‘Estatuto das Blitzes’. A intenção, segundo ele, é organizar os procedimentos das operações e “evitar que trabalhadores sejam prejudicados com seus veículos apreendidos e cobrança de taxas abusivas”.
O projeto era uma reinvidicação dos deputados Rodrigo Amorin, Alan Lopes e Felipe Poupel, responsáveis por uma série de atos de fiscalização contra supostos abusos praticados nessas operações. Amorin, Lopes e Poupel são os três mais aguerridos aliados de Bacellar no plenário da Alerj.
Na versão apresentada pelo governo estadual, todos os agentes que participarem de blitzes precisam estar uniformizados, identificados e usando câmeras corporais. O local deve ser sinalizado com tenda e balão identificador.Amorin.
A blitz só poderá acontecer se houver a emissão de Ordem de Serviço específica, individualizada para cada fiscalização, devendo constar nome completo e matrícula do agente responsável, data, hora e local preciso de sua realização e as razões que a fundamentam.
O texto também prevê a proibição de blitzes em horários de pico nas “vias de maior fluxo”. Caso a fiscalização ocorra, deverá ser justificada em até 48 horas por motivos “de segurança pública ou interesse coletivo”.
Caso o veículo seja apreendido pela autoridade de trânsito, o texto ainda prevê que o automóvel seja lacrado com a matrícula do agente, data e hora da apreensão e o depósito que ele será levado, que deverá ser no mesmo município da blitz ou no máximo à 50 km do local. Também pode ser proibido registar as placas de veículos por fotos e vídeos para uma aplicação posterior da infração.
Bacellar disse que a proposta está sendo enviada à Alerj em sintonia com o governador Cláudio Castro. Ele afirmou ainda que todos os detalhes do estatuto estarão disponibilizados nas redes do Governo estadual.
O projeto de lei, com seus 43 artigos, define como blitz “as operações de fiscalização de trânsito, realizadas por agentes públicos por meio da abordagem em vias públicas de qualquer tipo de veículo de transporte individual, coletivo de passageiros, de carga, ou qualquer outro tipo de veículo automotor”.
A proposta fixa várias normas para os agentes participarem das blitzes, como a obrigatoriuedade de “que tenham concluído com êxito o Curso de Agente de Trânsito”, previsto em Portaria do SENATRAN. Policiais militares não poderão realizar blitz “que se destine exclusivamente à inspeção veicular”. De acordo com o estatuto, esta prerrogativa é “exclusiva dos agentes do Detran, independentemente de convênio com a Autoridade de Trânsito dos órgãos autuadores”.
Os agentes de trânsito que desrespeitarm o Estatuto poderão ser penalizados com advertência e até demissão.
A proposta também prevê que “o pagamento dos valores relativos a diárias e reboque deverá ser efetuado,exclusivamente em estabelecimento bancário, indicado pelo competente órgão de trânsito”, sendo vedado qualquer tipo de pagamento nas dependências do depósito.





