Venezuela pretende proibir candidatos que não reconheçam reeleição de Maduro

A proposta surge em meio à contestação da oposição, que não reconhece a sentença judicial e alega fraude eleitoral

O governo de Nicolás Maduro, na Venezuela, propôs uma reforma eleitoral para proibir a candidatura de políticos que não acatem decisões judiciais, especificamente a sentença do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) que confirmou sua reeleição nas eleições de 28 de julho, sem apresentar atas de votação.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez, e recebeu apoio imediato de Maduro. Rodríguez afirmou que é essencial acatar a decisão do TSJ para participar do processo democrático, e que aqueles que não o fizerem não devem ser autorizados a registrar candidaturas a cargos públicos.

A proposta surge em meio à contestação da oposição, que não reconhece a sentença judicial e alega fraude eleitoral. O candidato opositor Edmundo González, que se autoproclama vencedor da eleição, criticou a decisão do TSJ, afirmando que o tribunal serve aos interesses do governo Maduro e que o verdadeiro resultado está sendo ocultado.

União Europeia só reconhecerá resultado se atas eleitorais aparecerem

A reação internacional também foi imediata. O representante da União Europeia para assuntos estrangeiros, Josep Borrell, afirmou que o bloco não reconhecerá o governo Maduro se as atas eleitorais não forem verificadas, destacando a importância de transparência no processo eleitoral.

A União Europeia já não reconhece o governo de Maduro desde 2017, após a eleição da Assembleia Constituinte e o início do bloqueio econômico contra o país.

O presidente do México, Manuel López Obrador, ao ser questionado sobre o reconhecimento do terceiro mandato de Maduro, destacou a necessidade de esperar a divulgação das atas eleitorais para tomar uma decisão.

O Tribunal Supremo de Justiça confirmou a vitória de Maduro, mas não apresentou as atas de votação, alegando um ataque cibernético ao Conselho Nacional Eleitoral (CNE).

A Corte determinou que o CNE publique os resultados definitivos no Diário Oficial até 30 de agosto, conforme estipulado pela Lei Orgânica dos Processos Eleitorais. Tradicionalmente, os dados eleitorais eram divulgados no site do CNE poucas horas ou dias após a proclamação do vencedor.

Com informações da Agência Brasil

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