Venda de petição por IA é proibida pela Justiça Federal a pedido da OAB-RJ

TRF-2 veta serviço do site Resolve Juizado por R$ 20 e reforça que elaboração de peças processuais é atividade exclusiva de advogados

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A OAB-RJ obteve uma vitória na Justiça Federal no processo contra a plataforma Resolve Juizado. O serviço, que vendia na internet petições iniciais geradas por inteligência artificial ao custo de R$ 20, teve a oferta e a comercialização de seus documentos suspensas por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A ofensiva da Seccional Fluminense teve início em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais emitiu nota de repúdio contra a prática. Na sequência, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender as atividades da empresa e remover anúncios em redes sociais e WhatsApp, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Exercício ilegal e riscos à cidadania

Diante de decisões posteriores que tentaram manter a plataforma ativa, a Ordem recorreu. A entidade argumentou que a venda direta de petições automáticas configura exercício ilegal da profissão, oferecendo grave risco à população ao substituir a orientação técnica por um documento padronizado.

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, destaca que a medida busca proteger o jurisdicionado. Segundo ela, o cidadão é induzido a crer que está amparado, quando na verdade permanece desassistido. Ela ressalta que a ação não combate a inovação, mas sim a mercantilização irresponsável de uma função que exige qualificação.

Proteção jurídica contra a mercantilização

O procurador-geral da Seccional, Marcos Luiz Souza, reforça que o debate central não envolve o uso da tecnologia no Direito, mas a transformação do serviço jurídico em produto de prateleira. Ele alerta que a promessa de maior chance de êxito feita por uma empresa sem representação advocatícia fere as garantias fundamentais do consumidor.

Com o novo entendimento da Justiça Federal, a comercialização das peças automatizadas pelo site segue vetada. A decisão reafirma a prerrogativa dos advogados na elaboração de peças processuais e consolida um precedente decisivo sobre os limites do uso da inteligência artificial no mercado jurídico brasileiro.

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