URGENTE. TOFFOLI DISSOLVE A COMISSÃO DO IMPEACHMENT DE WITZEL NA ALERJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu um pedido da defesa do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e dissolveu a comissão especial da Assembleia Legislativa que conduzia o processo de impeachment contra o ex-juiz. “Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida…

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu um pedido da defesa do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e dissolveu a comissão especial da Assembleia Legislativa que conduzia o processo de impeachment contra o ex-juiz. “Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se assim a comissão especial formada para que seja constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico”, determinou Toffoli.

A decisão atende reclamação apresentada pela defesa do governador na última quarta, 22, que questionou o rito utilizado pela Assembleia Legislativa do Rio para conduzir o processo. Segundo Witzel, a Casa descumpriu jurisprudências da Corte ao criar uma comissão especial sem votação e sem proporcionalidade de partidos.

Ceciliano acatou as denúncias contra o governador em 10 de junho, na esteira das operações que miram desvios da saúde no Estado e que atingiram Witzel. O petista determinou aos líderes partidários que indicassem nomes para a comissão, eleita com 25 membros, para conduzir o processo de impeachment.

Para a defesa de Witzel, “a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no entanto, inovou na matéria e criou rito até então inexiste, além de flagrantemente destoante daquele previsto na Lei nº 1.079, pois dispensou a votação, ainda que simbólica, dos membros da Comissão Especial, contentando-se com a mera indicação partidária, além de ter criando um colegiado completamente descolado das reais forças políticas que compõem o Parlamento Estadual, com total quebra de qualquer mínima regra de proporcionalidade, já que cada agremiação foi contemplada com uma vaga, independentemente do tamanho de sua bancada”.

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