TSE proíbe deepfakes e exige aviso para uso de inteligência artificial em campanhas

O descumprimento das normas da resolução pode resultar em sanções, como a cassação do registro de candidatura e a multa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução que disciplina o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais de 2024. A medida visa combater o uso de deepfakes e garantir a transparência na comunicação com os eleitores.

A resolução, proposta pela ministra Cármen Lúcia, relatora das eleições de 2024, foi aprovada por maioria no plenário do TSE. Ela proíbe o uso de deepfakes, que são vídeos ou áudios manipulados para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que não fez.

“Esta resolução é especialmente sensível nos tempos em que vivemos, com o avanço das tecnologias e a proliferação de fake news”, disse a ministra Cármen Lúcia.

A resolução também exige que as campanhas que utilizarem inteligência artificial para produzir conteúdo informem aos eleitores de forma clara e ostensiva. Essa informação deve ser facilmente visível e compreensível, para que os eleitores possam discernir entre conteúdo real e artificial.

“Vivemos com o perigo das fake news ‘anabolizadas’ pela inteligência artificial”, alertou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. “A resolução aprovada garante a verdadeira liberdade de expressão, combatendo a manipulação e a desinformação.”

Medidas para garantir a transparência

A resolução do TSE estabelece as seguintes medidas para garantir a transparência e combater o uso indevido de IA nas campanhas:

1. Proibição de deepfakes: É vedado o uso de deepfakes, que são vídeos ou áudios manipulados para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que não fez.

2. Aviso de conteúdo artificial: As campanhas que utilizarem inteligência artificial para produzir conteúdo devem informar aos eleitores de forma clara e ostensiva. Essa informação deve ser facilmente visível e compreensível.

3. Restrição ao uso de chatbots e avatares: Chatbots e avatares não podem ser usados para simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real.

4. Responsabilidade das plataformas digitais: As plataformas digitais que veicularem conteúdo eleitoral devem adotar medidas para prevenir e combater o uso indevido de inteligência artificial, inclusive a veiculação de deepfakes.

5. Sanções: O descumprimento das normas da resolução pode resultar em sanções, como a cassação do registro de candidatura e a multa.

Com informações de O Globo

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