TSE mantém indeferido candidato de Niterói acusado de ser mandante de assassinato de vereador em 2012

Carlos Macedo é acusado de mandante do assassinato do vereador Lúcio do Nevada. TRE indeferiu candidatura por causa da acusação e TSE manteve decisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura de Carlos Macedo (MDB) a vereador em Niterói, por ter sido acusado de ser mandante do assassinato do vereador Lúcio do Nevada, em 2012. Na época Macedo era suplente e teria encomendado o crime para assumir a vaga.

A decisão foi do ministro André Mendonça, que manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnou o registro de Macedo. Ele recorreu ao TSE alegando que não foi condenado, em nenhuma instância, e que foi apenas pronunciado, sem que tenha sido submetido, até agora submetido ao Tribunal do Júri. Para ele, por isso, haveria violação, pelo TRE dos princípios da legalidade e da presunção de inocência. Ele alegou ainda que concorreu nas eleições de 2016 quando já havia a acusação.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu parecer contra o recurso, que foi acatado pelo ministro André Mendonça. “Como visto, no caso em exame, o recorrente já tem em seu desfavor sentença de pronúncia por crime doloso contra a vida (homicídio qualificado) e também a imputação do crime de quadrilha ou bando (segundo norma penal incriminadora vigente à época dos fatos), havendo de ser reconhecida sua inabilitação para participar, como candidato, da disputa por uma das vagas na Câmara Municipal de Niterói no pleito do corrente ano”, afirmou o ministro em sua decisão.

Macedo concorreu sub Judice e não foi eleito. Ele obteve 1.108 votos.

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