O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a versão final da portaria que estabelece as regras para plataformas digitais combaterem riscos à integridade do processo eleitoral. O texto, que deve regulamentar as estratégias das empresas durante a campanha, flexibiliza algumas exigências previstas na minuta original e amplia os poderes atribuídos à presidência da Corte.
A portaria 463 estabelece obrigações para plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos no Brasil. As empresas terão de detalhar como pretendem enfrentar problemas relacionados à desinformação, ao uso irregular de inteligência artificial e a comportamentos inautênticos coordenados durante o período eleitoral.
Entre as medidas previstas estão mecanismos para impedir que chatbots expressem orientação de voto ou produzam conteúdos de desinformação e violência política de gênero. As plataformas também deverão apresentar metodologias para identificar ações coordenadas e conteúdos capazes de afetar a integridade das eleições, além de mecanismos para verificar a identidade de anunciantes.
Presidência ganha novas atribuições
Uma das principais mudanças identificadas na comparação entre a minuta inicial e a versão final está na concentração de decisões na presidência do TSE. O nome da presidência ou do presidente da Corte aparece 13 vezes na nova versão, contra três menções no rascunho analisado anteriormente.
Com a mudança, caberá ao presidente do tribunal decidir sobre casos de omissão das empresas, analisar recusas de plataformas ao fornecimento de informações à Justiça Eleitoral e receber comunicações sobre riscos ao processo eleitoral.
A versão anterior atribuía ao próprio TSE funções como solicitar informações adicionais, determinar correções nos planos apresentados pelas plataformas e exigir auditorias técnicas. Na nova redação, essas responsabilidades passam a ser diretamente associadas à presidência da Corte.
Empresas terão mais prazo para apresentar planos
A nova portaria também amplia os prazos concedidos às plataformas. A entrega dos planos de conformidade deverá ocorrer até 16 de agosto, enquanto a minuta original estabelecia uma data dez dias anterior.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser submetidas imediatamente a um regime de supervisão do TSE. A medida permite que o tribunal solicite informações que deveriam constar nos planos e adote outras providências previstas na regulamentação.
O prazo para responder a solicitações do TSE também foi ampliado. Agora, as plataformas terão dez dias úteis para fornecer as informações exigidas, com possibilidade de prazo maior, enquanto a versão anterior previa três dias corridos.
Relatórios deixam de ser obrigatoriamente mensais
Outra alteração importante está na periodicidade dos planos de conformidade. O texto inicial previa a apresentação de documentos mensais durante agosto, setembro, outubro e novembro.
Na versão final, as plataformas poderão apresentar um único documento consolidado até 19 de dezembro, portanto, semanas após a realização das eleições. A mudança reduz a frequência de atualização obrigatória dos planos durante o período eleitoral.
A portaria também determina que as empresas comuniquem à presidência do TSE, em até três dias após sua identificação, situações consideradas riscos extraordinários à integridade do processo eleitoral. A classificação inclui ameaças que, pela escala, novidade ou potencial de dano, exijam uma resposta imediata.
Participação externa passa por mudanças
A participação de especialistas externos, universidades e representantes da sociedade civil no processo de auditoria também foi alterada. A versão anterior previa acesso de especialistas aos relatórios de conformidade, enquanto o novo texto restringe dados classificados como de acesso restrito a servidores do TSE.
A Corte prevê a adoção de mecanismos técnicos de autenticação, registro de operações e rastreabilidade dos acessos para identificar possíveis irregularidades e responsabilizar responsáveis por eventuais vazamentos.
As plataformas também ganharam mais possibilidades para justificar a recusa no fornecimento de determinadas informações restritas. Entre os argumentos estão situações envolvendo segredo industrial e exigências previstas em legislações de outras jurisdições.
Nova comissão acompanhará períodos de maior risco
A portaria final cria ainda uma comissão de acompanhamento intensivo, que funcionará como espaço de interlocução entre o TSE, as plataformas digitais e a sociedade civil em períodos considerados de maior sensibilidade ou risco para a integridade do processo eleitoral.
Outra mudança é a retirada da exigência de informar o número exato de funcionários dedicados ao cumprimento de ordens judiciais.
A nova versão também concentra na presidência do TSE a decisão sobre eventuais omissões das plataformas no cumprimento das regras. Na minuta original, essa atribuição era apresentada de forma genérica como uma responsabilidade do próprio Tribunal Superior Eleitoral.






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