Tribunal de Justiça do Rio diz que Crivella não desrespeitou a lei ao remover pedágio da Linha Amarela

O Tribunal de Justiça do Rio considerou que o ex-prefeito Marcelo Crivella agiu dentro da lei na ação de remoção da Praça do Pedágio da Linha Amarela. A decisão em segunda instância foi unânime (três votos a zero). A Justiça entendeu que, com a mudança da lei de abuso de autoridade, que passou a exigir…

O Tribunal de Justiça do Rio considerou que o ex-prefeito Marcelo Crivella agiu dentro da lei na ação de remoção da Praça do Pedágio da Linha Amarela. A decisão em segunda instância foi unânime (três votos a zero).

A Justiça entendeu que, com a mudança da lei de abuso de autoridade, que passou a exigir prática assumidamente dolosa para eventual punição, Marcelo Crivella não pode ser condenado pela atitude:

“Em relação à conduta do artigo 4°, da Lei n• 4.898/65. cumpre ainda destacar que esse diploma legal, apesar de vigente à época do fato, veio a ser totalmente revogado pela Lei nº 13 869 de 5 de setembro de 2019. O fato ocorreu no dia 27 de outubro de 2019, aplicando-se, portanto, o princípio da retroatividade da lei, a pena mais benéfica ao acusado. Isso porque a nova lei acabou com os tipos penais excessivamente abertos e com a falta de definição clara das condutas vedadas ao agente público. Registre se, por exemplo, que a nova lei exige dolo específico para a configuração do delito de abuso de autoridade. Assim, por exemplo. uma conduta direcionada por desejos populistas. exteriorizado através de uma ação ·espetacular”, não se revela penalmente típico.

Questões outras, como eventuais indenizações, portanto, deverão ser questionadas na seara cível.

Ante o exposto. rejeito a denúncia oferecida em desfavor de MARCELO BEZERRA CRVELLA, com fulcro do art go 395, inciso Ili, do Código de Processo Penal”.

Saiba mais sobre o caso:

A Prefeitura do Rio, quando administrada por Marcelo Crivella, notificou o rompimento unilateral do contrato de concessão da Linha Amarela à Lamsa, que administra a via.

A primeira determinação do bispo Marcelo Crivella foi a derrubada de todas as cancelas que impediam a passagem dos veículos sem que houvesse o pagamento de pedágio.

Durante a operação ainda foram descaracterizadas as cabines de cobrança, com desligamento de energia pela RioLuz e sensores e câmeras foram inutilizados.

Na época, o judiciário impediu o prefeito de cancelar o pedágio cobrado na Via.

Eduardo Paes, atual prefeito, negociou a volta da cobrança do pedágio com valor inferior, em acordo judicial.

Agora, o Tribunal de Justiça sentencia que o ex-prefeito não agiu de maneira ilegal ao remover as cancelas de pedágio

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading