TRF-1 rejeita tentativa do MPF de reabrir ação penal do sítio de Atibaia contra Lula

A ação originária do sítio, aberta no Paraná, foi anulada em abril de 2021 por ordem do ministro Gilmar Mendes, do STF

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou por unanimidade um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que buscava reabrir a ação penal do caso do sítio de Atibaia, um dos processos da extinta Operação Lava Jato. A decisão mantém o arquivamento da denúncia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros réus.

A ação penal teve origem na Justiça Federal do Paraná, mas foi anulada em abril de 2021 após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento foi de que o ex-juiz Sergio Moro era suspeito para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá — decisão confirmada pelo plenário da Corte por 7 votos a 4 — e os efeitos foram estendidos ao processo do sítio de Atibaia.

Com a anulação, os autos foram transferidos à Justiça Federal do Distrito Federal, onde o MPF ratificou parte da denúncia. No entanto, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves rejeitou as acusações contra alguns réus e declarou extinta a punibilidade de outros. No caso de Lula, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, já que, por ter mais de 70 anos, os prazos prescricionais são reduzidos à metade, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal.

O MPF recorreu dessa decisão, argumentando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia ingressado com um agravo regimental no STF para questionar se a nulidade reconhecida por Gilmar Mendes também invalidaria as provas que embasaram a denúncia sobre o sítio.

Os procuradores pediram que o TRF-1 suspendesse o andamento do caso até o julgamento desse recurso no Supremo. Mas a relatora, desembargadora Solange Salgado da Silva, rejeitou o pedido, destacando que o agravo não possui efeito suspensivo e que apenas o STF poderia determinar a paralisação do processo.

“A decisão proferida no Habeas Corpus 164.493/PR, que declarou a suspeição do então juiz federal Sérgio Moro e anulou de modo absoluto todas as decisões por ele proferidas — e que foi estendida a esta ação penal por decisão do ministro Gilmar Mendes — é de observância obrigatória”, afirmou a magistrada.

Com isso, o TRF-1 mantém a decisão de primeira instância que rejeitou a retomada da ação penal contra Lula e outros envolvidos.

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