TREs dizem que mudanças nos locais de votação neste 2º turno são ‘excepcionais’

Tribunais regionais dizem que alterações ocorrem apenas quando necessário e recomendam que eleitores confirmem o endereço antes do segundo turno

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Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) afirmaram que mudanças nos locais de votação entre o primeiro e o segundo turno são feitas apenas em situações excepcionais. Em nota conjunta assinada na segunda-feira (19) e enviada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, eles disseram que as alterações ocorrem quando são “absolutamente necessárias” e motivadas por circunstâncias “extraordinárias”.

Entre os motivos citados estão eventos climáticos extremos, problemas de infraestrutura nos prédios usados como locais de votação que não tenham sido identificados previamente e questões de segurança pública. Segundo os presidentes, a orientação dos tribunais é evitar mudanças entre os turnos sempre que possível.

“A diretriz seguida à risca pelos tribunais é, sempre que possível, não alterar o local de votação entre os turnos”, diz o documento.

Número de alterações é menor que em 2022

A nota afirma que o total de locais de votação alterados neste ano é significativamente inferior ao registrado nas eleições presidenciais de 2022, apesar da previsão de ocorrência do chamado Super El Niño. A decisão sobre mudanças cabe ao TRE de cada estado, sem ingerência do TSE.

Desde sexta-feira (17), eleitores de diferentes regiões têm recebido informações sobre alterações. O TSE passou a divulgar alertas em seu portal e orienta os cidadãos a conferir a zona e a seção eleitoral antes de sair para votar.

Na atualização mais recente mencionada no conteúdo, 554 locais haviam sido alterados após o primeiro turno. Em 2022, foram 5.822. Como os dados podem ser atualizados, a recomendação é consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes do segundo turno.

Como consultar o local de votação

O eleitor pode verificar o endereço pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. No aplicativo, basta selecionar a opção “Onde votar” na tela inicial. A consulta informa o endereço, o número da seção e a zona eleitoral.

No site do TSE, o serviço “Local de votação” aparece entre as opções disponíveis na página inicial. Para acessar os dados, é necessário informar nome, CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

A Justiça Eleitoral recomenda fazer a consulta com antecedência para evitar deslocamentos ao endereço antigo. Para acompanhar outras orientações sobre o processo eleitoral, consulte também as notícias relacionadas no portal do TSE.

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