Seis partidos políticos estão com diretórios estaduais suspensos por não apresentarem prestações de contas obrigatórias à Justiça Eleitoral e podem ficar impedidos de participarem das eleições de outubro. O alerta foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Se não regularizarem a situação até o período das convenções partidárias, entre julho e agosto, as legendas podem ficar impedidas de lançar candidatos ao governo do estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa (Alerj).
Segundo o tribunal, as suspensões decorrem de decisões definitivas da Justiça Eleitoral, sem possibilidade de recurso nos respectivos processos.
Na prática, os partidos ficam sem a chamada “anotação regular” perante a Justiça Eleitoral — condição obrigatória para participação nas eleições. O TRE-RJ foi direto ao afirmar no despacho que os órgãos partidários suspensos “não estão aptos a participar do pleito que se avizinha”.
O despacho do TRE-RJ divide as legendas em diferentes situações administrativas.
Diretórios vigentes, mas suspensos
São partidos que mantêm diretórios ativos no papel, porém bloqueados por falta de prestação de contas:
- DEMOCRATA (antigo PMB)
Pendências relativas aos exercícios financeiros de 2015, 2017 e 2018. - PCO (Partido da Causa Operária)
Pendências referentes aos anos de 2018 e 2019.
Diretórios não vigentes e suspensos
Nesses casos, além da suspensão, os diretórios estaduais também estão sem vigência formal no TRE-RJ:
- PCB (Partido Comunista Brasileiro)
Contas pendentes de 2018, 2019, 2020 e 2021, além das eleições de 2020. - PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro)
Pendências dos exercícios de 2019 e 2020. - REDE Sustentabilidade
Pendências referentes aos exercícios de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2020, além de contas ligadas a eleições suplementares em Cabo Frio e Rio das Ostras.
O despacho também menciona o PSTU na fundamentação da decisão, embora a sigla não apareça na listagem final do anexo divulgado pelo tribunal.
Partidos conseguiram liminares
O documento informa ainda que algumas legendas obtiveram decisões liminares suspendendo temporariamente as punições.
Estão nessa situação: AVANTE; Democracia Cristã (DC) e REDE Sustentabilidade, em parte das pendências.
Nesses casos, as restrições ficam suspensas provisoriamente até julgamento definitivo.
O que significa “contas não prestadas”
Os partidos políticos são obrigados a entregar regularmente à Justiça Eleitoral documentos sobre:
- receitas e despesas;
- origem dos recursos;
- movimentação bancária;
- aplicação do fundo partidário;
- balanços contábeis;
- notas fiscais e comprovantes financeiros.
Quando a legenda deixa de apresentar essas informações, as contas podem ser declaradas “não prestadas”, uma das punições mais severas na área eleitoral.
Entre as consequências estão:
- suspensão do diretório partidário;
- impedimento para receber recursos públicos;
- bloqueio de repasses do fundo partidário;
- dificuldades para registrar candidaturas;
- restrições para movimentação financeira eleitoral.
TRE faz alerta sobre dinheiro de campanha
Outro ponto destacado pela decisão envolve o financiamento eleitoral. O TRE-RJ determinou que diretórios municipais suspensos também não poderão transferir recursos financeiros para campanhas estaduais.
Na prática, o bloqueio atinge toda a estrutura partidária irregular, impedindo repasses para sustentar campanhas eleitorais.
A situação dos diretórios partidários pode ser consultada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), plataforma pública da Justiça Eleitoral.






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