O deputado federal Dr. Flávio (PL) sofreu um revés inesperado na disputa pela reeleição. Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tenha rejeitado o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para barrar sua candidatura por suposta inelegibilidade, o registro acabou sendo negado por outro motivo: a falta de documentos obrigatórios exigidos pela Justiça Eleitoral. A decisão foi unânime e tomada durante a sessão desta terça-feira (8).
O caso chamou atenção porque o principal argumento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral não foi aceito pelo tribunal. A Procuradoria Regional Eleitoral sustentava que Dr. Flávio estaria impedido de disputar as eleições em razão de uma condenação definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), relacionada ao período em que ocupou o cargo de secretário municipal de Saúde de Queimados, em 2007.
Entretanto, ao analisar o processo, o relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, afastou a impugnação apresentada pelo MPE. Apesar disso, concluiu que o registro da candidatura não poderia ser concedido devido ao descumprimento das exigências documentais previstas para o registro eleitoral.
Segundo o magistrado, a certidão criminal da Justiça Estadual de segundo grau apresentada pelo candidato apontava a existência de um processo criminal em seu nome. Nesses casos, a Justiça Eleitoral exige também a apresentação da chamada certidão de objeto e pé, documento que detalha a situação do processo.
O relator afirmou que o deputado foi intimado para corrigir a pendência documental dentro do prazo estabelecido, mas não apresentou a documentação exigida.
Durante o julgamento, Paulo Cesar Salomão Filho afirmou que tomou a decisão “até com certo pesar”, justamente porque não acolheu o pedido de impugnação do Ministério Público.
“Há uma questão documental que, no meu entender, gera o indeferimento do registro, que é a certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau anota processo criminal em nome do requerente sem que tenha sido apresentada a respectiva certidão de objeto e pé”, afirmou o relator durante a sessão.
Com esse entendimento, os demais integrantes da Corte acompanharam o voto, resultando no indeferimento do registro de candidatura por unanimidade.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superio Eleitoral (TSE).
Entenda o pedido do Ministério Público Eleitoral
O processo analisado pelo TRE-RJ teve origem no primeiro pedido de impugnação de candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral nas eleições deste ano no estado do Rio de Janeiro.
Na ação, a Procuradoria Regional Eleitoral alegava que Dr. Flávio estaria inelegível em razão de uma decisão definitiva do Tribunal de Contas da União.
Segundo o MPE, o caso está relacionado à gestão do político como secretário municipal de Saúde de Queimados, quando recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) teriam sido utilizados sem a devida comprovação documental.
De acordo com a Procuradoria, uma auditoria do TCU identificou ausência de documentos capazes de justificar parte das despesas realizadas com recursos federais da saúde.
Ainda segundo o órgão, entre 2008 e 2014 o então secretário foi notificado diversas vezes para apresentar documentos que comprovassem a aplicação do dinheiro público, mas a documentação não teria sido entregue.
O Ministério Público também sustentou que o processo apontou transferências de recursos para contas da prefeitura e pagamentos realizados por meio de cheques sem apresentação de notas fiscais, recibos ou outros comprovantes que demonstrassem a destinação dos valores.
Condenação no TCU
Em 2021, o Tribunal de Contas da União determinou que Dr. Flávio devolvesse os recursos considerados sem comprovação.
O parlamentar recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado definitivamente em março de 2024, mantendo a condenação administrativa.
Para o Ministério Público Eleitoral, essa decisão enquadraria o deputado nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa, já que houve rejeição de contas considerada grave, com determinação de ressarcimento ao erário.
A Procuradoria também informou que a decisão do TCU continua válida, sem suspensão ou anulação pela Justiça, e que a cobrança dos valores já tramita na Justiça Federal.
Apesar desses argumentos, o TRE-RJ não acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público. Ainda assim, a candidatura foi barrada em razão da ausência da documentação exigida para o registro.
Dr. Flávio já ocupou os cargos de secretário municipal de Saúde de Queimados, prefeito de Paracambi e secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento durante o governo Cláudio Castro (PL), além de exercer atualmente o mandato de deputado federal.







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