Dois ex-deputados estaduais que pretendem voltar à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral, por problemas na documentação exigida para o registro. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, os pedidos de candidatura de Paulo Ramos (MDB) e Iranildo Campos (Avante). As decisões foram por unanimidade na sessão desta quinta-feira (3).
Os dois casos tiveram como motivo principal inconsistências nas certidões judiciais obrigatórias para o registro das candidaturas, mas receberam tratamentos diferentes pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Paulo Ramos teve parecer contrário do MPE
No caso de Paulo Ramos, que tenta retornar à Alerj após trocar o PSOL pelo MDB — depois de também ter passado pelo PDT — o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pelo indeferimento do registro.
Segundo os autos, o candidato deixou de apresentar uma certidão de objeto e pé atualizada referente a um processo da Justiça Estadual de primeiro grau.
Além disso, a certidão da Justiça Estadual de segundo grau apresentada continha sete anotações em seu nome. Mesmo após ser intimado pela Justiça Eleitoral, Paulo Ramos não apresentou as certidões de objeto e pé correspondentes aos processos indicados.
Até o momento, a defesa do ex-deputado ainda não apresentou recurso contra a decisão.
Iranildo teve parecer favorável, mas TRE-RJ manteve o indeferimento
Já o caso de Iranildo Campos teve um desfecho diferente. Embora a Procuradoria Regional Eleitoral e a Secretaria Judiciária tenham emitido pareceres favoráveis ao registro da candidatura, os desembargadores do TRE-RJ decidiram rejeitar o pedido.
O relator do processo, desembargador Guilherme Calmon, afirmou que o candidato não apresentou a Certidão de Objeto e Pé de um processo criminal em tramitação na Justiça Estadual de primeiro grau da Comarca de Cabo Frio, documento considerado necessário para esclarecer a situação atual da ação e informar se houve ou não condenação.
O magistrado também apontou a ausência de documentação adequada referente a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que tramita na Justiça Federal.
Os advogados de Iranildo Campos já recorreram da decisão no próprio TRE-RJ.
Na petição, a defesa sustenta que o problema não decorre da falta de documentação, mas de uma divergência sobre a suficiência dos documentos apresentados.
Segundo os advogados, “não se trata de ausência absoluta de documentação, mas de controvérsia quanto à suficiência formal de certidão pública apresentada pelo candidato“.
O recurso será analisado pela própria Justiça Eleitoral.
Candidaturas seguem sub judice
Enquanto não houver decisão definitiva da Justiça Eleitoral, tanto Paulo Ramos quanto Iranildo Campos permanecem com as candidaturas sub judice.
Nessa condição, ambos podem participar normalmente da campanha eleitoral, realizar atos de campanha e pedir votos, embora a confirmação definitiva de suas candidaturas dependa do julgamento final dos recursos apresentados ou que ainda venham a ser protocolados.







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