Trama golpista: Prazo se esgota e Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF

Ramagem e Anderson Torres também não recorreram; ausência de novos embargos abre caminho para trânsito em julgado e execução das penas do processo

A possibilidade de início imediato do cumprimento das penas impostas aos condenados pela tentativa de golpe voltou ao centro do processo no Supremo Tribunal Federal após o fim do prazo para apresentação de novos embargos de declaração. As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro, do deputado federal Alexandre Ramagem e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres deixaram passar a data-limite para esse tipo de recurso, encerrada na segunda-feira. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes poderá declarar o trânsito em julgado e abrir caminho para a execução das sentenças.

A janela de cinco dias úteis para apresentação dos embargos começou na última terça-feira, depois da publicação do acórdão que consolidou a decisão unânime da Primeira Turma rejeitando os primeiros recursos. Encerrada essa etapa, caberá agora ao relator avaliar os pedidos restantes e definir se já é o momento de determinar o início das penas.

Situação de Bolsonaro

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a articulação golpista. Desde sábado, ele está preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, medida tomada após violação da tornozeleira eletrônica que ele utilizava desde 4 de agosto, quando fora colocado em prisão domiciliar.

A defesa abriu mão de novos embargos de declaração, mas apresentou embargos infringentes, recurso cabível em julgamentos colegiados quando há divergência entre votos. Esse tipo de contestação deve ser protocolado em até 15 dias após a publicação do acórdão, mas na Primeira Turma, segundo entendimento consolidado do próprio STF, só é admitido quando há pelo menos dois votos divergentes. Alexandre de Moraes decidirá se o recurso pode ou não ser apreciado.

Ramagem foragido

O deputado Alexandre Ramagem permanece fora do país após ter a prisão preventiva decretada pelo relator. Ele afirmou, em vídeo publicado no X, que o mandado é ilegal e disse estar nos Estados Unidos para proteger a si e sua família. As investigações ligam sua participação no plano golpista ao uso da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência durante sua gestão no órgão.

Torres se antecipa

A defesa de Anderson Torres informou ao Supremo que não apresentaria embargos de declaração e que optaria apenas pelos embargos infringentes. Prevendo a possibilidade do início imediato do cumprimento da pena, os advogados solicitaram que o ex-ministro não seja enviado a um presídio comum.

Segundo a petição, caso a execução seja antecipada, a defesa pede que o sentenciado fique na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal ou no Batalhão de Aviação Operacional. Diz o texto: “Caso se entenda pela execução antecipada da pena, o que se admite por hipótese, requer-se que o cumprimento se dê na Superintendência da Polícia Federal no DF ou no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP), ou, alternativamente, em estabelecimento de perfil equivalente, adequado à condição funcional do sentenciado e às exigências mínimas de segurança pessoal”.

Recursos dos militares

Entre os sete condenados do núcleo militar que poderiam apresentar novos recursos, quatro decidiram protocolar embargos de declaração e embargos infringentes.

A defesa do general Walter Braga Netto, condenado a 26 anos, apresentou ambas as modalidades. Nos embargos infringentes, sustenta a incompetência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso e alega cerceamento de defesa por conta do documento descrito como “document dump”, um volume considerado excessivo e desordenado de provas. No mérito, contesta a condenação pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A defesa do general Augusto Heleno, condenado a 21 anos, questiona a validade de parte das provas. O advogado afirma que foi produzida “prova produzida de forma irregular”. Também pede a anulação de interrogatórios realizados em junho de 2025, alegando violação ao devido processo legal e aos princípios que separam as funções de acusação, defesa e julgamento.

No caso do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha e condenado a 24 anos, a defesa sustenta que o processo deveria ser remetido à primeira instância e também afirma que não há provas suficientes para configurar a suposta conduta criminosa. Ele apresentou embargos infringentes.

O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, por sua vez, optou por apresentar apenas embargos de declaração. Os advogados pedem redução de dois anos e seis meses na pena de 19 anos, argumentando ausência de fundamentação adequada na decisão condenatória.

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