O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense. A informação foi divulgada pelo portal g1. A decisão tem caráter provisório e valerá até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento de um recurso que questiona a legalidade da candidatura de Dr. Rubão às eleições municipais de 2024.
O político é acusado de estar tentando exercer um terceiro mandato consecutivo como chefe do Executivo local — o que é vedado pela Constituição. O impasse gira em torno do período em que ele ocupou interinamente o cargo de prefeito, entre julho e dezembro de 2020, por ser o presidente da Câmara Municipal à época. Essa ocupação, ainda que temporária e não decorrente de eleição direta, pode ser considerada como o primeiro mandato para fins legais, segundo interpretações judiciais divergentes.
Em 2020, após a gestão tampão, Dr. Rubão foi eleito prefeito de Itaguaí. Em 2024, obteve nova vitória nas urnas com 39% dos votos válidos, mas teve o registro de candidatura barrado nas instâncias da Justiça Eleitoral. O TSE iniciou a análise do recurso em março, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Toffoli diz que há “riscos à soberania popular”
Diante da indefinição, Toffoli considerou que a posse deve ser concedida enquanto não houver uma decisão definitiva, para evitar o que classificou como “riscos à soberania popular e aos direitos políticos” do candidato eleito. Segundo o ministro, o caso demanda “uma medida de equilíbrio que preserve tanto o resultado das urnas quanto o devido processo legal”.
A decisão do STF não encerra o debate sobre a legalidade do terceiro mandato. O julgamento no TSE ainda precisa ser concluído para que se saiba se Dr. Rubão poderá ou não concluir o novo período à frente da prefeitura. Caso a candidatura seja considerada ilegal, ele poderá ser afastado, e o município poderá ser convocado a realizar novas eleições.
A controvérsia ocorre em meio a discussões mais amplas sobre a reforma política, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da reeleição para cargos do Executivo e a unificação das eleições, com mandatos de cinco anos. O caso de Itaguaí pode se tornar um marco para futuras interpretações do que constitui um mandato consecutivo e seus limites legais.





