TJ-RJ mantém pagamentos para PPP do esgoto em Rio das Ostras

Primeira Câmara de Direito Público confirma validade de termos do contrato, afasta taxa judiciária, mas mantém multa por má-fé contra o município

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve os termos do contrato de parceria público-privada (PPP) do sistema de esgotamento sanitário de Rio das Ostras e rejeitou o pedido da prefeitura para reduzir os pagamentos mensais à concessionária BRK Ambiental. O acórdão foi publicado na terça-feira (10).

A decisão também confirmou a condenação do município por litigância de má-fé, entendendo que a prefeitura adotou medidas consideradas temerárias ao tentar impedir repasses previstos contratualmente. O único ponto favorável ao ente público foi o afastamento da cobrança de taxa judiciária.

O que está em jogo na PPP de Rio das Ostras

O contrato de PPP referente à operação do sistema de esgotamento sanitário do município foi assinado em 2007 para a ampliação e operação do sistema. A concessionária — atualmente a BRK Ambiental, que assumiu o contrato originalmente firmado com a Odebrecht — alega ter investido cerca de R$ 371 milhões nas obras.

O município se comprometeu a pagar uma contraprestação mensal que hoje gira em torno de R$ 5,4 milhões, com reajustes anuais pela inflação. Para garantir os pagamentos, foi criado um fundo abastecido principalmente com royalties do petróleo, administrado pelo Banco do Brasil.

Segundo os dados do processo, o sistema atende aproximadamente 50 mil pessoas e trata milhões de litros de esgoto por dia.

A crise dos royalties e a tentativa de reduzir a conta

Com a queda do preço do petróleo nos últimos anos, a arrecadação de royalties diminuiu drasticamente. A prefeitura alegou que essa mudança comprometeu as finanças municipais e gerou desequilíbrio no contrato.

Entre os argumentos apresentados estavam:

  • Redução significativa das receitas;
  • Suposta vantagem financeira obtida pela concessionária com financiamento do BNDES;
  • Pedido para limitar os repasses ao fundo garantidor a 14,19% dos royalties recebidos.

Na prática, a proposta reduziria a parcela mensal de cerca de R$ 5,4 milhões para menos de R$ 1 milhão.

Houve decisão liminar anterior permitindo redução temporária, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a medida por entender que a diminuição drástica poderia comprometer a continuidade do serviço público.

O que decidiu o TJ-RJ

Ao julgar o recurso da prefeitura, a Primeira Câmara concluiu que o município não comprovou desequilíbrio contratual capaz de justificar a redução dos pagamentos.

Queda do petróleo é risco do município

Os desembargadores entenderam que a oscilação dos royalties é um risco próprio de cidades dependentes dessa receita. Como o contrato não vinculava o valor da contraprestação ao preço do barril de petróleo, a concessionária não pode assumir esse impacto.

Serviço essencial não pode ser comprometido

O colegiado destacou que o serviço de esgoto é essencial para a saúde pública. Uma redução abrupta nos pagamentos poderia afetar a operação e a manutenção do sistema.

Não houve vantagem indevida da empresa

A perícia apontou que não houve ganho econômico extraordinário por parte da concessionária. O aumento da contraprestação ao longo dos anos decorreu da inflação acumulada, e não da aplicação de juros indevidos.

Também ficou demonstrado que o financiamento obtido pela empresa não cobriu sozinho o custo total das obras.

Fundo garantidor permanece válido

O Tribunal manteve o funcionamento do fundo garantidor até a quitação das obrigações contratuais. A tentativa de atrelar diretamente os pagamentos aos royalties foi considerada alteração indevida das regras originais.

Condenação por má-fé

Um dos pontos sensíveis do julgamento foi a manutenção da condenação do município por litigância de má-fé.

Segundo o Tribunal, a prefeitura tentou impedir administrativamente que o Banco do Brasil realizasse pagamentos previstos no contrato e respaldados por decisão judicial. Para os desembargadores, a discordância deveria ter sido tratada pelos meios processuais adequados, e não por tentativa de bloqueio administrativo.

Com isso, foi mantida a aplicação de multa.

Um histórico de disputa e nova concessão

A decisão ocorre em meio a um histórico de embates judiciais envolvendo o saneamento em Rio das Ostras.

Em 2024, a BRK perdeu no TJ-RJ o direito de permanecer explorando a concessão de saneamento vinculada ao Bloco 3 da antiga Cedae, vencida pela Rio Mais Saneamento na licitação realizada em 2021.

O contrato da PPP firmado em 2007 teve prazo encerrado em abril de 2024, mas a disputa judicial continua em torno de valores ainda discutidos. A prefeitura afirma já ter pago cerca de R$ 1,3 bilhão ao longo dos anos e questiona cobranças adicionais que poderiam elevar o total devido.

Em notas públicas anteriores, o município alegou que descontos feitos nas contas municipais após o fim do contrato teriam sido irregulares, enquanto a concessionária sustenta que há valores pendentes.

O centro da polêmica: quem paga a conta da crise?

O caso escancara um dilema recorrente em municípios dependentes de royalties do petróleo: quando a receita cai, contratos de longo prazo firmados em cenário econômico favorável passam a pressionar o orçamento.

Para o TJ-RJ, no entanto, a crise de arrecadação não autoriza a revisão unilateral de uma PPP, especialmente quando o parceiro privado já realizou investimentos elevados e o serviço é essencial.

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