TJ-RJ derruba lei estadual que obrigava alerta por celular de desaparecimento de crianças

Órgão Especial considerou inconstitucional norma estadual que exigia envio de SMS por operadoras

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional, por unanimidade, trechos da Lei Estadual 9.182/2021 que obrigavam operadoras de telefonia a enviar alertas por SMS sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23).

A proposta da lei foi inspirada em um modelo dos Estados Unidos denonimado como o Alerta Amber. Na prática, a norma determinava que todas as empresas de telefonia celular notificassem gratuitamente seus usuários sempre que houvesse registro de desaparecimento de menores no estado. A lei havia sido sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), em janeiro de 2021, a partir de projeto do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj).

O julgamento ocorreu após a análise de dois incidentes de inconstitucionalidade levantados durante análise de ações judiciais sobre o tema — uma proposta pela Defensoria Pública do Rio e outra pelas próprias operadoras de telefonia. Os casos chegaram ao Órgão Especial depois que a 3ª Câmara de Direito Público identificou possível conflito da lei estadual com a Constituição.

A discussão teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada em 2021 pela Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria Pública (Coinfância), que buscava obrigar as operadoras a cumprir a lei e enviar os alertas. No entanto, as empresas conseguiram suspender a medida na Justiça. O recurso apresentado pela Defensoria levou ao aprofundamento da análise constitucional da norma.

Ao votar, o relator do caso, desembargador Fernando Fernandy Fernandes, destacou que a legislação trata de telecomunicações, área cuja regulamentação é de competência exclusiva da União. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento consolidado sobre o tema, o que fundamentou o reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da lei.

Com a decisão, a obrigatoriedade de envio de alertas pelas operadoras deixa de ter validade no estado do Rio.

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