O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu parcialmente o decreto editado pelo governador Cláudio Castro que ampliava benefícios de segurança institucional para ex-governadores do estado. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, informa o g1.
A medida judicial atende parcialmente a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela deputada estadual Renata Souza, do PSOL. O decreto questionado havia sido publicado em fevereiro deste ano para regulamentar a lei estadual que trata da segurança institucional concedida a ex-governadores após o término do mandato.
Magistrado alerta para impacto financeiro aos cofres públicos
Segundo a decisão, os artigos 3º e 4º do decreto extrapolaram os limites estabelecidos pela própria legislação estadual. O magistrado entendeu que não existe previsão legal para que o benefício seja estendido a cônjuges e filhos dos ex-chefes do Executivo fluminense.
Na decisão, o desembargador afirmou que é “evidente a violação ao princípio da legalidade” ao permitir que familiares também fossem contemplados pela estrutura de segurança institucional. O texto ainda destaca preocupação com possíveis impactos financeiros aos cofres públicos.
Prolongamento indefinido da segurança também é contestado
Ao justificar a concessão da liminar, o magistrado apontou que o decreto poderia gerar novas despesas sem respaldo legal. Em trecho da decisão, ele escreveu que “o periculum in mora se apresenta pela possibilidade de criação de despesas para o combalido erário, sem a previsão legal”.
Outro ponto contestado pela ação foi a possibilidade de prolongamento praticamente indefinido da segurança institucional. O decreto previa que a manutenção do benefício poderia ocorrer mediante avaliações administrativas de risco, sem definição objetiva de prazo.
Para a autora da ação, o texto editado pelo governo estadual afrontava princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa, impessoalidade e interesse coletivo.
Parte do decreto segue válida
Apesar da suspensão parcial, a Justiça manteve em vigor o trecho do decreto que permite ao ex-governador indicar servidores responsáveis por sua segurança institucional. De acordo com o desembargador, esse dispositivo segue modelo semelhante ao adotado na legislação federal.
A decisão possui caráter liminar e continuará valendo até que o mérito da ação direta de inconstitucionalidade seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.






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