O Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira (28) para decidir o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O resultado será encaminhado ao Senado, responsável por fixar o percentual por meio de resolução.
A sessão extraordinária será dedicada exclusivamente ao processo, relatado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. A decisão deverá tornar público o percentual oficial de referência do novo tributo sobre o consumo.
Cálculo estava sob sigilo desde setembro
Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou ao TCU o modelo utilizado para calcular a alíquota, mas sem apresentar uma estimativa numérica. Desde então, o documento permaneceu sob sigilo, e o percentual não foi divulgado durante a campanha eleitoral.
Pela legislação que regulamentou a Reforma Tributária, a alíquota de referência da CBS deve preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos. Para chegar ao resultado, o cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo.
A metodologia considera alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, Simples Nacional, devolução de impostos por meio do cashback e créditos presumidos previstos na legislação.
Estimativa para a CBS é de 9,21%
Embora o percentual oficial ainda dependa da conclusão do processo, há estimativas utilizadas como referência pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão trabalha com uma alíquota de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS, tributo destinado a estados e municípios.
Somados, os dois percentuais chegam a 27,91%. Os números, no entanto, não representam a alíquota oficial definida pelo TCU.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição federal, valor equivalente a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Senado tem até 15 de dezembro para decidir
Após a conclusão dos cálculos pelo TCU, caberá ao Senado fixar a alíquota de referência por meio de resolução até 15 de dezembro. Caso os senadores não aprovem o percentual dentro do prazo, será aplicada provisoriamente a alíquota calculada pelo tribunal.
Se o Senado aprovar uma alíquota posteriormente, a mudança só entrará em vigor no início do segundo mês seguinte à aprovação.
Alíquotas serão recalculadas durante a transição
O cálculo da CBS será revisto anualmente ao longo do período de transição da Reforma Tributária, que termina em 2033. A legislação estabelece que, naquele ano, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá ultrapassar 26,5%.
Se as projeções para 2030 indicarem que esse limite será superado, o Poder Executivo terá de encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para reduzir a tributação.
A definição da alíquota da CBS é uma das etapas da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, que substituirá gradualmente os tributos atuais por um modelo baseado na CBS, de competência federal, e no IBS, compartilhado por estados e municípios.







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