TCE suspende licitação de Miguel Pereira para concessão de modais elétricos para turismo

Conselheiro Christiano Lacerda acolheu Representação de órgão técnico do Tribunal e suspendeu Edital

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Miguel Pereira suspenda imediatamente Concorrência aberta para concessão de serviço de modais elétricos para fins exclusivamente turísticos. O conselheiro Christiano Lacerda concedeu liminar determinando a suspensão do certame, no estado em que se encontra, devendo a prefeitura não homologar o resultado da licitação nem celebrar o contrato com a empresa vencedora. Ele acolheu Representação da Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do próprio TCE, que apontou receio de grave lesão ao erário decorrente de irregularidades cometidas pela Prefeitura de Miguel Pereira na elaboração do Edital.

Em acórdão publicado nesta sexta-feira (21), Christiano Lacerda determinou que o prefeito Pedro Paulo Quinzinho (11) se pronuncie sobre as irregularidades apontadas, no prazo de 15 dias. A Concorrência estava programada pra ocorrer na próxima quarta-feira (26). A empresa vencedora poderá explorar os serviços por 35 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

A SGE apontou a “existência de impropriedades no Edital que podem ocasionar direcionamento da contratação, restringir indevidamente a competitividade no certame e inviabilizar/dificultar a escorreita formulação de propostas, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a prestação dos serviços no Município”.

Segundo o órgão, o Edital é semelhante a outro anterior da prefeitura, de 2024, que foi questionado no TCE por outra Representação que está tramitando na Corte e que também foi suspenso por liminar. Os técnicos do TCE apontam que “a documentação do Edital não é acompanhada de qualquer estudo econômico-financeiro que fundamente adequadamente a economicidade do projeto”. “Não são apresentados estudos de demanda, projeções de receitas, custos e investimentos, ou outros parâmetros essenciais que permitam avaliar a viabilidade financeira e econômica da concessão”, afirmam na Representação.

“Sequer foram apresentados o plano de negócios e o fluxo de caixa referencial do projeto, contendo valores da receita estimada e os investimentos previstos, informações cruciais para que os licitantes possam elaborar propostas com base em dados claros e objetivos. A título exemplificativo, a ausência de elementos econômicofinanceiros torna injustificada a própria previsão de 35 anos para a contratação”, completam em outro trecho do documento.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading