Supremo condena a 17 anos de prisão primeiro réu do 8 de Janeiro

O  Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República. Foram oito votos a três pela condenação nos cinco crimes. Votaram dessa forma: Alexandre de Moraes (relator), Cristino Zanin, Edson Fachin,…

O  Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República. Foram oito votos a três pela condenação nos cinco crimes. Votaram dessa forma: Alexandre de Moraes (relator), Cristino Zanin, Edson Fachin, Luz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente do STF)

Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão (sendo 15 anos e seis meses em regime fechado) 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).

Dos ministros que acompanharam o relator, só Zanin propôs um cálculo diferente da pena: 15 anos de prisão.

Já os ministros Barroso e Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:

Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;

Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;

Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.

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