O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação do capitão do Exército Brasileiro Wilson Pereira do Carmo Júnior a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. O julgamento confirmou que o militar exerceu ilegalmente a medicina por mais de dez anos, em hospitais militares do Rio e de São Paulo, utilizando registro profissional de terceiros. O relator do caso foi o ministro Carlos Vuyk de Aquino.
De acordo com os autos do Inquérito Policial Militar (IPM), a fraude foi descoberta em 2019 após denúncia recebida pelo serviço “Disque-Denúncia” da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A investigação apontou que o então capitão médico usava o número de registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) pertencente a outro profissional.
A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que o acusado iniciou o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada em 2009, sem concluí-lo. Mesmo assim, ingressou no Exército em 2004 como aspirante-a-oficial médico temporário e passou a ocupar funções exclusivas da profissão, apresentando documentos falsos. Entre 2005 e 2019, atuou em hospitais militares no Rio e em São Paulo, chegando a chefiar setores, realizar perícias médicas e até cursar pós-graduação em Radiologia.
Um laudo pericial anexado ao processo revelou que, até dezembro de 2016, o réu recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de causar prejuízo superior a R$ 316 mil à União com sua formação técnica. O STM restringiu a análise ao período em que o acusado esteve no Rio de Janeiro, entre 2004 e 2016, reconhecendo os danos causados à Administração Militar e as vantagens financeiras ilícitas obtidas.
Estreia da ministra Verônica Sterman
O julgamento também marcou a primeira participação da ministra Verônica Abdalla Sterman no plenário do STM. Sterman é a segunda mulher a assumir o cargo de ministra na mais alta Corte Militar do país em 217 anos.
Em seu voto, ela divergiu do relator quanto à dosimetria da pena. Para a magistrada, a fixação em seis anos de prisão estava próxima ao limite máximo legal e desconsiderava critérios técnicos, além de afrontar os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
Com base em parâmetros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra propôs a redução da pena para 3 anos, 10 meses e 15 dias, em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. Apesar de vencida, sua posição foi destacada pela clareza e rigor técnico, consolidando sua estreia no tribunal como uma atuação de perfil jurídico consistente.






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