A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se a concessão do benefício da Justiça gratuita pode ser condicionada a um certo nível máximo de renda.
O colegiado já determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos que tratam da questão, cadastrada como Tema 1.178. A relatoria dos recursos afetados é do ministro Og Fernandes.
Um deles diz respeito ao caso de um aposentado que acionou a Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu pedido de gratuidade foi negado. Para o juiz, a aposentadoria não o impedia de pagar as despesas do processo, pois era superior a três salários mínimos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformulou a decisão. Para os desembargadores, não há base legal para fixação de critérios objetivos de renda para a concessão da gratuidade. Além disso, a declaração de pobreza tem presunção de veracidade.
Na decisão de afetação, Fernandes apontou que a fixação de uma tese permitirá a “desoneração da máquina judiciária” e evitará “a proliferação de recursos”.





