STJ suspende processos sobre aluguel por Airbnb em condomínios

Decisão vale para todo o país e busca uniformizar o entendimento da Justiça sobre locações de curta temporada em plataformas digitais

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem regras de condomínios que impedem a locação de apartamentos por curta temporada em plataformas como o Airbnb. A medida busca evitar decisões diferentes para casos semelhantes e estabelecer um entendimento que deverá orientar outros tribunais.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, que definiu que a controvérsia será analisada pelo rito dos precedentes qualificados. O objetivo é que o julgamento produza uma orientação com aplicação nacional para processos que tratam da mesma questão.

STJ cita 50 decisões sobre o tema

O relator do caso, ministro Raul Araújo, destacou que existem pelo menos 50 decisões, individuais e colegiadas, sobre a questão no próprio STJ. Para ele, o número de julgamentos demonstra a necessidade de uma definição uniforme para evitar interpretações divergentes.

Segundo o ministro, a análise do tema como precedente qualificado permitirá estabelecer maior segurança jurídica. A intenção é impedir que recursos relacionados ao assunto recebam soluções diferentes em processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

Regra residencial já foi analisada

O STJ já julgou anteriormente casos envolvendo convenções de condomínio que estabelecem a destinação exclusivamente residencial dos imóveis. Nessas situações, a Corte discutiu se a regra é suficiente para impedir que apartamentos sejam alugados por períodos curtos por meio de plataformas digitais.

Em decisões anteriores, a Segunda Seção entendeu que a convenção não precisa trazer uma proibição expressa ao Airbnb ou a outras plataformas. Quando o documento determina que o imóvel tenha exclusivamente finalidade residencial, a locação por curta temporada pode ser considerada incompatível com essa destinação.

Assembleia pode autorizar locação

Também em julgamento anterior, o STJ estabeleceu que a autorização para esse tipo de locação pode depender de decisão dos próprios condôminos. Segundo o entendimento citado pela Corte, a permissão exige aprovação em assembleia com quórum de dois terços dos moradores.

A nova análise deverá consolidar o entendimento sobre as regras aplicáveis às locações de curta temporada em condomínios. Até a definição do precedente, ficam suspensos em todo o país os processos relacionados à controvérsia.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo