O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para relaxar a prisão do policial militar do Rio de Janeiro, Marcelo Siqueira Machado, acusado por suposta participação no assassinato de outro PM. O policial foi condenado pelo tribunal do júri a 20 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) anulou o julgamento devido à quebra da incomunicabilidade das testemunhas, embora tenha mantido o acusado preso.
A defesa argumentou no STJ que Marcelo estava sendo submetido a constrangimento ilegal, pois aguardava um novo julgamento em prisão cautelar, enquanto outros réus no mesmo caso aguardavam o desfecho do processo em liberdade. Outra alegação foi que a situação configurava um julgamento antecipado, dado que não houve cisão no processamento dos réus.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que o STJ não poderia apreciar a questão no momento, pois o mérito do habeas corpus originário ainda não foi analisado pelo TJRJ. O ministro aplicou, por analogia, o enunciado da súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite habeas corpus contra ato de relator que nega liminar na origem. Ao negar o habeas corpus, o ministro declarou ser necessário aguardar o esgotamento da jurisdição de origem para que o STJ se manifeste sobre o caso dos autos.
O PM Marcelo Siqueira Machado chegou a ser incluído no Portal dos Procurados em 2020, após ser apontado como suspeito de envolvimento em dois assassinatos em Araruama, na Região dos Lagos. De acordo com as investigações, um dos homicídios aconteceu em novembro de 2006, Ele foi preso em 2022, em Rio das Ostras, por policiais da 118ª DP (Araruama) acusado de homicídios e de ligação com grupo paramilitar em Araruama. As investigações apontavam que ele seria responsável por vários homicídios na região, inclusive do sargento PM Cláudio Pereira de Andrade.





