STJ mantém absolvição de jovem acusado de estupro de menina de 13 anos e cita família já constituída

Ministros da Quinta Turma consideraram circunstâncias excepcionais, como a existência de um filho, a pequena diferença de idade entre o casal e a ausência de violência ou abuso.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável por se relacionar com uma adolescente de 13 anos, no Paraná. Durante o julgamento, os ministros entenderam que o caso apresenta características consideradas excepcionais e confirmaram as decisões já proferidas pelas instâncias inferiores.

O processo tramita sob segredo de Justiça. Entre os fatores analisados pelo colegiado estão a diferença de cinco anos entre o casal, a inexistência de violência ou abuso e o fato de os dois terem constituído uma família, incluindo um filho.

Segundo os magistrados, a situação específica não altera o entendimento consolidado da Corte sobre o crime de estupro de vulnerável, mas justificou uma análise individualizada diante das particularidades do caso.

Família constituída pesou na decisão

Relator do processo, o ministro Messod Azulay Neto destacou que o réu não possui antecedentes criminais, sempre exerceu atividade profissional e mantém uma estrutura familiar com a adolescente e o filho do casal.

Durante o julgamento, o magistrado afirmou que uma eventual prisão poderia causar impactos significativos à família já formada. Para ele, a retirada do pai do convívio familiar teria consequências negativas para todos os envolvidos.

O relator classificou a situação como um caso “excepcionalíssimo”, ressaltando que a análise levou em consideração o contexto específico apresentado nos autos.

Mudança na lei foi mencionada durante o julgamento

Ao votar, Azulay Neto também citou a legislação sancionada em março deste ano que reforçou a presunção absoluta da condição de vítima em casos de estupro de vulnerável, afastando interpretações que relativizem a prática do crime.

Apesar disso, o ministro observou que alterações na legislação penal não podem ser aplicadas retroativamente quando resultam em prejuízo ao acusado. Por esse motivo, a nova norma não influenciou diretamente o desfecho do processo analisado pela Corte.

A ministra Maria Marluce Caldas acompanhou o voto do relator e ressaltou a importância de ampliar mecanismos de proteção para crianças e adolescentes, destacando que meninas não devem ter seus projetos de vida interrompidos precocemente.

Ministros destacam excepcionalidade do caso

Também seguindo o entendimento do relator, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que processos dessa natureza exigem análise cuidadosa e observou que a opinião pública nem sempre tem acesso à totalidade dos elementos presentes nos autos.

Segundo ele, o direito penal não deve ser visto como a única solução para todos os conflitos, especialmente quando existe um núcleo familiar funcional e capaz de oferecer suporte aos seus integrantes.

O ministro Joel Ilan Paciornik também votou pela manutenção da absolvição. Em sua avaliação, fatores como a constituição da família, a concordância familiar e a ausência de violência foram determinantes para a conclusão adotada pelo colegiado.

Entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável permanece o mesmo

Apesar da decisão favorável ao réu, os ministros enfatizaram que o posicionamento consolidado do STJ sobre estupro de vulnerável não sofreu alterações.

A jurisprudência da Corte estabelece que a prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime, independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso entre as partes.

De acordo com os magistrados, a manutenção da absolvição ocorreu exclusivamente em razão das circunstâncias excepcionais identificadas no caso concreto, sem modificar a interpretação jurídica já adotada pelo tribunal em situações semelhantes.

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