STJ decide manter sob sua competência inquérito do governador Cláudio Castro

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o governador em exercício que deixou o cargo de vice no mesmo mandato, quando os atos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual. Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ decidiu manter sob sua competência o inquérito e o…

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o governador em exercício que deixou o cargo de vice no mesmo mandato, quando os atos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.

Com esse entendimento, a Corte Especial do STJ decidiu manter sob sua competência o inquérito e o eventual julgamento do atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por acusações imputadas a ele enquanto ocupava a posição de vice-governador.

Para o advogado do governador, Carlo Luchione, trata-se de “importante  precedente que trará segurança jurídica, estando inclusive em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal”

Na verdade, se tratam das mesmas acusações de irregularidades na área da saúde que levaram ao afastamento, denúncia e impeachment do governador eleito em 2018, Wilson Witzel. Como Castro era vice à época, também foi responsabilizado pelo Ministério Público, a despeito de não existir qualquer prova de participação do atual governador nas transações suspeitas.

Relator do inquérito, cadastrado como Ação Penal 973 no sistema do STJ, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a incompetência da corte e inicialmente enviou todo o caso à 7ª Vara Federal, incluindo a parte que trata do Cláudio Castro, que já havia substituído Witzel no cargo de governador.

Posteriormente, propôs o encaminhamento dos autos para a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal, porque um dos investigados no inquérito é o deputado estadual André Ceciliano (PT).

O destino do caso mudou graças a questão de ordem proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu que o foro especial deveria ser mantido para permitir ao STJ fazer o controle de legalidade do inquérito e, eventualmente, julgar o caso.

Acompanharam a divergência os ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Francisco Falcão, Laurita Vaz e Mauro Campbell.

Ficou vencido o ministro Benedito Gonçalves, que ainda assim continuará relator do inquérito e da eventual ação penal. Votaram com ele na questão de ordem os ministros Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes. Estava impedido o ministro Herman Benjamin.

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