Cláudio Castro acusa Polícia Federal de atuar com motivação política e pede afastamento do delegado responsável por seu indiciamento

Para comprovar o tratamento parcial, Castro cita o caso do ministro das Comunicações, Juscelino Filho, que foi ouvido recentemente pela PF em inquérito que apura supostos desvios de emendas parlamentares.

RICARDO BRUNO

Indiciado pela Polícia Federal, num processo que apura suposta corrupção na Fundação Leão XIII, em 2017, época em que era vereador, o governador Cláudio Castro está convencido de que PF está agindo com motivação política.

Em conversa com a Agenda do Poder, Castro cita três pontos que lhe trouxeram estranheza no caso: “o vazamento criminoso” da informação sem que a defesa tivesse acesso aos autos; o fato de não ter sido ouvido até agora pela PF; e a provável usurpação de competência do ministro Raul Araújo, relator da ação no STJ, na decisão de indiciá-lo.

Casos em que o acusado tem foro especial, por prerrogativa de função, como o dele, somente a ministro responsável pelo inquérito pode promover o indiciamento. A Policia Federal atua sob delegação, reunindo apenas informações para decisão do relator.

Se efetivamente a autoridade policial tiver decidido pelo indiciamento, os advogados do governador vão pedir a imediata anulação do ato, dada a flagrante irregularidade.

– Após cinco anos da chamada Operação Catarata, eu sequer fui ouvido. Não tive ainda a oportunidade de apresentar minha  versão sobre os fatos – protesta.

Para comprovar o tratamento parcial, Castro cita o caso do ministro das Comunicações, Juscelino Filho, que foi ouvido recentemente pela PF em inquérito que apura supostos desvios de emendas parlamentares.

– Por que um ministro de Lula investigado é ouvido e um governador de estado não. Por que sou de um partido de oposição? A PF não pode fazer política; tem que agir tecnicamente.

Claudio Castro defende o imediato afastamento do delegado responsável pelo caso para que seja apurado o vazamento da informação.

– Esse vazamento, sem que a defesa tenha acesso aos autos, é um crime abominável. O delegado deve ser afastado para que tudo seja esclarecido. Se houve indiciamento, as cartas já estão mesa, não há motivo para que a defesa não tenha acesso ao inquérito. Isto, se confirmado, constitui cerceamento da defesa – conclui.

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