Relatório da PF que embasou ação contra Cláudio Castro tem pelo menos duas inconsistências

São detalhes que não reduzem a importância da investigação em curso, mas que precisam ser corrigidos em nome do rigor indispensável a casos dessa relevância

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O relatório da Polícia Federal, com base no qual o ministro Alexandre de Moraes autorizou a busca e apreensão na residência de Cláudio Castro, contém pelo menos duas impropriedades — ambas incompatíveis com o rigor exigido em investigações densas e sérias, como a do caso Refit.

  1. Diferentemente do que foi apresentado, Castro não esteve nos Estados Unidos em viagem patrocinada pela Refit, como sustenta a Polícia Federal. Simples verificação no Portal da Transparência demonstra que a viagem foi custeada pelo Tesouro Estadual. O evento da revista Veja, em Nova York, esse sim, contou com patrocínio da Refit. A propósito, coube ao então ministro Luís Roberto Barroso a palestra de abertura, prestigiada também pela presença do presidente da Câmara, Hugo Motta.
  2. Embora pudesse ter configuração técnica supostamente de interesse da Refit, a lei de refinanciamento de débitos do governo estadual não teve adesão da refinaria de Ricardo Magro. À época, a empresa já havia renegociado sua astronômica dívida com o erário por outra via. Do ponto de vista objetivo, a legislação não beneficiou a Refit, diferentemente do que induz a crer o relatório.

São detalhes que não reduzem a importância da oportuna investigação em curso sobre as atividades da Refit, mas que precisam ser corrigidos em nome do rigor indispensável a casos dessa relevância.

Erros desta natureza podem invalidar toda a ivestigação, a exemplo do que já ocorreu em outros casos de relevância em passado recente.

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