O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu impedir, por enquanto, que o caso do ex-jogador Robinho seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão mantém a execução da pena no Brasil e representa mais um revés para a defesa do ex-atleta, condenado na Itália por estupro coletivo.
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa de Robinho. Com isso, o processo não será encaminhado ao STF, salvo se a decisão for revertida por meio de um agravo interno, que poderá ser analisado pela Corte Especial do tribunal.
Robinho está preso desde março de 2024. Na ocasião, a Corte Especial do STJ homologou a sentença da Justiça italiana que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. Além de validar a decisão estrangeira, os ministros autorizaram a transferência da execução da pena para o Brasil e determinaram o início imediato do cumprimento da condenação.
Defesa questiona execução da pena no Brasil
No recurso, os advogados de Robinho sustentaram que houve violação à Constituição Federal. Um dos principais argumentos é que um brasileiro nato não poderia cumprir, em território nacional, uma pena aplicada por uma decisão da Justiça estrangeira.
A defesa também alegou que a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que passou a permitir a transferência da execução de penas para o Brasil, entrou em vigor após o crime, ocorrido em 2013. Segundo os advogados, a aplicação da norma ao caso violaria o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Outro ponto questionado foi o reconhecimento da natureza hedionda do crime para fins de execução da pena no Brasil. De acordo com a defesa, essa classificação não fazia parte da sentença italiana e teria sido atribuída pelo próprio STJ, sem manifestação prévia das partes.
Os advogados também defenderam que a execução da pena deve seguir as condições fixadas pela Justiça italiana, e não as regras previstas na legislação brasileira para crimes hediondos
Ministro aponta ausência de questão constitucional direta
Ao rejeitar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os argumentos apresentados dependem da interpretação de leis infraconstitucionais e tratados internacionais, o que impede a análise pelo STF por meio de recurso extraordinário.
O magistrado destacou que o Supremo já firmou entendimento, no Tema 660 da repercussão geral, de que alegações relacionadas ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e coisa julgada, quando exigem análise prévia de legislação infraconstitucional, não configuram ofensa direta à Constituição.
Segundo Salomão, eventual violação constitucional seria apenas indireta ou reflexa, o que inviabiliza o envio do recurso ao STF.
Pedido de efeito suspensivo também foi rejeitado
O ministro também deixou de analisar o pedido da defesa para conceder efeito suspensivo ao recurso, que buscava suspender os efeitos da decisão enquanto o caso fosse analisado.
De acordo com Salomão, a Vice-Presidência do STJ não possui competência para decidir sobre pedidos relacionados à progressão de regime ou livramento condicional, limitando sua atuação ao exame da admissibilidade dos recursos destinados ao Supremo Tribunal Federal.
Com a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, o pedido de efeito suspensivo foi considerado prejudicado. A defesa ainda poderá apresentar agravo interno para que a Corte Especial do STJ reavalie a decisão.





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