O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lucinha (PSD) pelo crime de peculato, relacionada à nomeação de um funcionário fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão, proferida em 1º de outubro, considerou que o ato descrito na denúncia não constitui crime segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, o caso será encaminhado à 5ª Turma do STJ, que deve apreciar o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), ambos contrários à anulação.
Ministro reconhece conduta como penalmente atípica
Lucinha havia sido condenada em agosto de 2024 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a quatro anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato e do pagamento de indenização de R$ 173 mil — valor correspondente aos salários pagos ao servidor Baltazar Menezes dos Santos durante os 56 meses em que permaneceu nomeado, sem exercer funções públicas.
Segundo o MPRJ, Baltazar, nomeado em fevereiro de 2011, nunca trabalhou na Alerj. Ele atuava como pedreiro e cabo eleitoral na casa da deputada e em centros sociais ligados a ela. Em depoimento, admitiu ter estado na Assembleia apenas uma vez, para assinar documentos. O Ministério Público sustentou que a nomeação foi usada para “regularizar” o vínculo informal de trabalho que ele mantinha com Lucinha desde 1996.
No recurso ao STJ, a defesa, representada pelo advogado Nélio Machado, argumentou que a eventual prestação de serviços particulares por assessores parlamentares não caracteriza peculato e lembrou que a deputada havia sido absolvida em ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, por ausência de dolo.
Ao acolher o pedido, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que o uso de assessores para atividades privadas, além das funções de gabinete, é considerado “penalmente atípico” pela jurisprudência consolidada do STF. “Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação. Ficam prejudicadas as demais alegações defensivas”, escreveu o ministro.
Após a decisão, o advogado Nélio Machado comemorou: “Decisão correta do ministro que faz justiça à deputada.”
Outra frente: denúncia por ligação com milícia
Apesar da vitória judicial, Lucinha segue respondendo a outro processo. Em junho de 2024, o Ministério Público do Rio denunciou a deputada e uma ex-assessora por suposta participação na milícia conhecida como “Bonde do Zinho”, comandada por Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, preso no fim de 2023.
Segundo a denúncia, Lucinha integrava o núcleo político da organização criminosa, com influência sobre autoridades para favorecer os interesses do grupo.
“Em múltiplos episódios, constata-se a clara interferência das denunciadas na esfera política, junto a autoridades policiais e políticas, ora para favorecer os interesses da organização criminosa, ora para blindá-la das iniciativas estatais de combate ao grupo e ora para livrá-los de ações policiais, garantindo a impunidade dos seus integrantes”, diz um trecho do documento.
O pedido de afastamento da deputada foi aceito no fim de 2023, mas ela retornou ao cargo em fevereiro deste ano, após votação de seus pares. Em julho, o Órgão Especial do TJRJ iniciou o julgamento para decidir se recebe a denúncia, mas o processo foi suspenso por pedido de vista e ainda não voltou à pauta.






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