STJ invalida parte de delação usada em megainvestigação de lavagem de dinheiro

Ministros mantêm anulação de trecho que embasou a Operação Descarte, abrindo brecha para contestação em outros processos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira (7), a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que anulou parte de uma delação premiada usada como base para a Operação Descarte — considerada uma das maiores investigações sobre lavagem de dinheiro e sonegação fiscal do país. A decisão foi unânime.

O trecho anulado fazia parte do acordo de um advogado acusado de usar o próprio escritório como fachada para operações ilícitas. O relator havia determinado a anulação em julho, e o colegiado agora validou o entendimento.

Ministro diz que decisão é pontual, mas pode gerar efeito em série
Durante o julgamento, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a medida vale apenas para o caso específico, mas reconheceu que a decisão pode abrir espaço para que outros investigados contestem suas ações com base no mesmo argumento. O Ministério Público Federal já anunciou que recorrerá.

Operação investigou grandes empresas e agentes públicos
A delação em questão foi peça central da Operação Descarte, deflagrada em 2018. A investigação envolveu suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro que atingiram empresários, executivos de bancos, advogados, integrantes da Receita Federal, operadores políticos e ex-conselheiros do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).

As apurações se estenderam a contratos suspeitos em empresas de energia, turismo e tratamento de lixo, e até a conexões com fatos investigados pela CPI da Covid. Recentemente, empresários do setor de equipamentos médicos viraram réus em ações derivadas da operação.

Defesa de empresário alegou quebra de sigilo profissional
A decisão do STJ beneficiou o empresário Marco Antônio Carbonari, que era citado na delação. Sua defesa sustentou que o acordo firmado pelo advogado delator violou o sigilo profissional, já que envolveria informações obtidas no exercício legítimo da advocacia.

O ministro Reynaldo reconheceu que havia, de fato, uma relação profissional anterior entre o advogado e o empresário, o que justificaria a anulação do trecho da delação. Segundo ele, os supostos ilícitos teriam ocorrido apenas depois que “a relação de advogado e cliente se tornou de maior confiança”.

Delação envolvia falsos contratos e operações simuladas
A colaboração anulada foi firmada pelo advogado e cantor Luiz Carlos D’Afonseca Claro, conhecido como Lulli Chiaro, e seu filho Gabriel. Segundo o acordo, o escritório dos dois firmava falsos contratos de advocacia e de compra e venda de mercadorias para acobertar esquemas de lavagem e evasão fiscal.

O trecho anulado tratava especificamente de um contrato entre os Claros e uma empresa ligada a Carbonari, que, conforme a delação, teria sido usado para movimentar recursos ilícitos.

Defesa dos delatores mantém compromisso com Justiça
Em nota, os advogados dos delatores, Danyelle Galvão e Ortélio Marrero, afirmaram que “a defesa reitera todos os compromissos firmados quando do acordo da colaboração premiada”.

Decisão segue precedentes do STJ e do STF
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que sua decisão se baseia em precedentes anteriores do próprio STJ e também do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além do relator, votaram para manter a anulação os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas.

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