STJ: abono de permanência entra no cálculo do 13º e férias de servidores públicos

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos as ações sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que afeta diretamente a remuneração dos servidores públicos. Em julgamento com validade para todo o país, o tribunal definiu que o abono de permanência — aquele valor pago ao servidor que já poderia se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando — deve ser incluído no cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e do adicional de férias.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso repetitivo (Tema 1.233), o que significa que esse entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes.

O que é o abono de permanência e por que ele entra no cálculo das verbas?

O abono de permanência é uma compensação financeira equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Ele é pago ao servidor que, mesmo já podendo se aposentar, decide continuar em atividade até a aposentadoria compulsória (que ocorre por idade, de forma obrigatória).

Segundo a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, esse abono faz parte da remuneração regular do servidor, pois é pago todo mês, sem necessidade de nenhuma situação especial — diferente, por exemplo, de verbas como horas extras ou adicional de insalubridade.

A ministra explicou que, de acordo com a Lei 8.112/1990, a remuneração do servidor inclui o vencimento básico e as vantagens permanentes. Como o abono de permanência é pago de forma contínua e vinculada ao cargo, ele deve ser considerado uma dessas vantagens. Assim, é correto que ele entre na base de cálculo do 13º e do adicional de férias.

Decisão vale para todo o país e destrava processos parados

Como o julgamento foi feito sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão tem efeito vinculante. Isso quer dizer que os demais tribunais e juízes do país devem aplicar o mesmo entendimento em processos sobre o tema.

Com isso, todos os processos que estavam parados na Justiça aguardando essa definição agora podem voltar a tramitar — tanto nas instâncias inferiores quanto no próprio STJ.

Jurisprudência já reconhecia o caráter remuneratório do abono

A relatora lembrou que o STJ já reconhece, há mais de 15 anos, que o abono de permanência é uma parcela remuneratória permanente, ou seja, faz parte do salário do servidor. Esse entendimento também é seguido pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que trata dos processos de menor valor envolvendo servidores federais.

Em resumo, o tribunal reafirmou que o abono de permanência não é um benefício temporário ou eventual: ele faz parte da remuneração enquanto o servidor permanecer em atividade e, por isso, deve compor o cálculo de verbas como o 13º e o terço de férias.

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