STF vai decidir sobre rol taxativo de planos de saúde estabelecido pelo STJ, recorrem entidades de pessoas com autismo

Entidades representativas e pais de pessoas com autismo, em tratamento de câncer e doenças diversas anunciaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS). Os ministros analisaram, nesta quarta-feira (8/6), se a lista…

Entidades representativas e pais de pessoas com autismo, em tratamento de câncer e doenças diversas anunciaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS).

Os ministros analisaram, nesta quarta-feira (8/6), se a lista de procedimentos deveria ser taxativa (restrita ao que está escrito atualmente) ou exemplificativa (o que facilita cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina). Optaram, por 6 votos a 3, pela taxativa. 

A fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, Andrea Werner, defensora do rol exemplificativo, acompanhou o julgamento em frente ao STJ e lamentou a decisão. “Vamos recorrer ao STF. Estamos unindo entidades e familiares que precisam de tratamentos com decisão da Justiça”, ressaltou Andrea Werner.

Segundo ela, logo após a decisão do STJ, advogados de plano de saúde entraram com petições para derrubar liminares de usuários com tratamento garantido por meio de liminares. É o caso de Vanessa Ziotti, 33 anos. Minutos após o estabelecimento do rol taxativo, ela soube que foi alvo de petição para derrubar liminar que garante medicamentos aos seus três filhos com autismo. O custo da manutenção dos remédios é de R$ 30 mil mensais.

“Muita gente vai ficar sem tratamento, sem medicamentos. Muita gente vai morrer. O rol taxativo mata. temos que encontrar alguma forma de fazer a Constituição valer acima do poder aquisitivo”, completou Andrea.

Para a advogada Luciana Munhoz, mestre em bioética, a taxatividade do rol limita a possibilidade dos usuários de se utilizarem do plano para determinados procedimentos de saúde. “Com um rol taxativo teremos uma limitação da possibilidade de que essa saúde suplementar realmente venha abarcar tratamentos que o SUS não conseguiria entregar para os segurados da mesma forma. Certamente, a decisão do STJ pode causar uma pressão muito maior de judicialização no SUS, tendo em vista que a saúde é um direito que tem que ser entregue pelo Estado”, analisou a especialista.

Vitor Boaventura, advogado especialista em direito do seguro salientou que “a decisão do STJ a respeito do rol de procedimentos da ANS é, sem dúvida, mais um revés aos direitos dos consumidores e consumidoras de planos de saúde no Brasil”.

Para ele, o rol de procedimentos foi criado para ser um balizador, um referencial dos procedimentos mínimos a serem ofertados pelos planos de saúde. “Lamentavelmente, hoje, com a chancela do STJ, se torna um instrumento dos planos de saúde contra a pretensão legítima de cobertura dos consumidores e consumidoras do sistema. Além de reajustes de 2 dígitos, os consumidores e consumidoras de planos de saúde devem estar preparados para negativas em série por parte dos planos, sobretudo naqueles casos em que a prescrição médica do tratamento adequado para as suas enfermidades, não constar do rol da ANS”, completou.

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