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STF rejeita habeas corpus para Maduro protocolado por estudante conhecido por acionar tribunais

Pedido foi apresentado por Joaquim Pedro de Morais Filho, conhecido por ações repetitivas nos tribunais superiores; decisão é do presidente da Corte, Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um habeas corpus apresentado por um estudante brasileiro em favor de Nicolás Maduro, ex-presidente da Venezuela, retirado à força do poder pelos Estados Unidos na semana passada. A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, e publicada no Diário da Justiça Eletrônica em 12 de janeiro.

O pedido foi protocolado por Joaquim Pedro de Morais Filho, conhecido no meio jurídico por impetrar numerosos habeas corpus e outras ações judiciais, quase todas consideradas manifestamente inadmissíveis, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele atua sem ser advogado, amparado no dispositivo constitucional que permite a qualquer cidadão apresentar habeas corpus.

Pedido alegava sequestro internacional de Maduro

Na ação, Joaquim Pedro sustentou que Nicolás Maduro Moros teria sido detido em 3 de janeiro de 2026, em Caracas, por forças especiais dos Estados Unidos, em uma operação descrita como “sequestro internacional”, com violação da soberania venezuelana e de princípios do Direito Internacional Público.

Segundo o pedido, a ação militar envolveu bombardeios na capital venezuelana, resultando em mortes de integrantes das forças de segurança do então presidente e em explosões em diferentes pontos de Caracas. Maduro e a esposa, Cilia Flores, teriam sido retirados à força do país e levados para Nova York, onde o governo norte-americano afirma que ele responderá por acusações relacionadas ao tráfico internacional de drogas.

O impetrante pediu, em caráter liminar, a imediata libertação de Maduro, comunicação do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à ONU, além da suspensão de qualquer extradição ou transferência. No mérito, solicitou a concessão definitiva da ordem para anular a prisão.

STF aponta falta de competência

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin concluiu que não há ato coator concreto atribuível a autoridade sujeita à jurisdição do STF, nem enquadramento nas hipóteses constitucionais que autorizariam a atuação originária da Corte.

“Ausente o preenchimento das causas previstas no art. 102, I, ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal, não cabe à Suprema Corte avaliar, originariamente, a ilegalidade suscitada pelo impetrante”, afirmou Fachin.

O presidente do STF classificou a impetração como “manifestamente incabível” e destacou que o requerente age de forma reiterada com pedidos inadmissíveis. Com base no Regimento Interno do Tribunal, negou seguimento ao habeas corpus, determinou o trânsito em julgado imediato e o arquivamento, independentemente de nova publicação ou manifestação do autor.

Quem é Joaquim Pedro de Morais Filho

Joaquim Pedro de Morais Filho, nascido em 1996, ganhou notoriedade nacional por sua intensa atuação judicial, protocolando ações em favor de figuras públicas, autoridades, criminosos notórios e até chefes de Estado estrangeiros, muitas vezes com pedidos considerados inusitados.

Ele já foi réu em processos criminais por crimes como calúnia, injúria, desacato, ameaça e uso de documentos falsos. Em 2023, chegou a ser preso pela Polícia Federal no Ceará, por porte de documentos falsos e em cumprimento de mandado de prisão expedido em São Paulo, onde havia sido condenado por calúnia.

Embora a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará tenha apontado suposta ligação com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC), a acusação não foi confirmada judicialmente e é negada por ele.

Histórico de ações rejeitadas

Levantamento publicado pelo portal Metrópoles, em agosto de 2025, mostrou que Joaquim Pedro ingressou com 137 processos no STF em apenas um ano, envolvendo nomes como Alexandre de Moraes, Nikolas Ferreira, Lula, Nicolás Maduro e Vladimir Putin. Nenhuma das ações foi acolhida.

À época, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, classificou reiteradamente os pedidos como “evidenciadamente inadmissíveis” e passou a aplicar multas, que somaram cerca de 13 salários mínimos, aproximadamente R$ 21 mil.

Mesmo após negativas sucessivas, o estudante continuou a apresentar novos pedidos, inclusive no STJ, como no caso em que tentou cassar decisões de desembargadores afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pedido também rejeitado.

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