O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal forneçam, em até dez dias, esclarecimentos sobre a lei que autoriza o uso de armas de fogo por uma nova divisão de elite da Guarda Municipal. A medida faz parte da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1239, protocolada pela Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que questiona a constitucionalidade da norma.
Segundo reportagem do portal g1, a ação da AGM Brasil pede que a Corte Suprema declare inconstitucional a lei municipal, argumentando que ela fere princípios da legalidade, da impessoalidade e da eficiência administrativa. Entre os pontos mais críticos estão a contratação de agentes armados por meio de processos temporários, sem concurso público, e a concessão de porte de arma de forma restrita, apenas a uma parcela dos guardas.
“Não é aceitável que a segurança pública, sobretudo em um dos maiores municípios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade. A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou a associação.
Segundo a entidade, a criação da chamada “Força Municipal” seria uma reedição de propostas já consideradas inconstitucionais em decisões anteriores do STF, como nas ADPFs 995 e 1214 e no julgamento do Tema 656 de Repercussão Geral. A ADPF também aponta que a nova divisão acumularia funções típicas das polícias, como policiamento ostensivo e preventivo, o que excederia as competências constitucionais da Guarda Municipal.
A Câmara de Vereadores do Rio informou à reportagem que ainda não foi oficialmente notificada sobre o pedido do STF. Já a prefeitura não respondeu aos contatos feitos pela imprensa até o momento.
Críticas e apoio político
A proposta foi enviada à Câmara pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), que defende a medida como uma tentativa de ampliar a atuação do município diante da ineficiência das políticas estaduais de segurança. Para o prefeito, o armamento de uma força especializada contribuirá para um enfrentamento mais direto à criminalidade urbana.
“Não queremos simplesmente armar as pessoas, queremos treinar as pessoas, ter foco, ter missão, para que possamos de fato gerar um impacto na segurança pública do Rio de Janeiro”, afirmou Paes na ocasião do lançamento do edital.
Segundo ele, a ideia é utilizar ex-militares qualificados para preencher parte do contingente da nova força. Esses agentes atuariam de forma complementar às polícias Civil e Militar, e não como substitutos.
O líder do governo na Câmara, vereador Marcio Ribeiro (PSD), também defendeu a proposta, afirmando que ela representa um avanço na contribuição do município para a segurança pública. Já entre os parlamentares da oposição, as críticas foram incisivas.
O vereador Rogério Amorim (PL) alertou sobre os riscos do uso de agentes temporários armados: “Estamos votando a contratação temporária de pessoas que usarão armas nas ruas e que responderão por uma função de Estado. Ao final de seis anos, essas pessoas estarão demitidas. O que elas vão fazer? Serão presas fáceis do poder paralelo.”
Para a vereadora Thais Ferreira (PSOL), a proposta não promove melhorias reais na segurança pública. “É um projeto que não tem a capacidade de reduzir danos e nem de garantir a valorização da Guarda Municipal”, disse.
O vereador Pedro Duarte reconheceu avanços durante o debate legislativo, como a exigência de câmeras corporais nos uniformes. No entanto, também expressou reservas: “Ainda tenho críticas, afinal para onde vão os agentes depois de terminado o contrato temporário?”
Como funcionará a nova força
A nova divisão armada da Guarda Municipal será composta por servidores efetivos e também por contratados temporários, com prioridade para ex-militares das Forças Armadas. O contrato poderá durar até seis anos, com uma renovação anual. Os agentes receberão R$ 13.033 mensais, além de uma gratificação de R$ 10.283,48 pelo porte funcional de arma de fogo.
O porte será em tempo integral, inclusive fora do horário de serviço, exceto para aqueles que optarem pelo acautelamento da arma em local autorizado. O projeto também prevê o uso obrigatório de câmeras corporais e em viaturas, e a criação de corregedorias e ouvidorias independentes da estrutura administrativa da Guarda.
A formação será feita em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, com um curso de seis meses de duração. O primeiro processo seletivo já foi lançado, com 600 vagas e início das atividades previsto para o início de 2026.
Tramitação no STF
Depois de recebidas as informações da Prefeitura e da Câmara, a ADPF 1239 será encaminhada para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, que também terão dez dias para se pronunciar. Somente após essa etapa, o processo estará pronto para decisão do ministro Edson Fachin sobre o pedido liminar que solicita a suspensão imediata da lei.
A decisão final do STF poderá redefinir os limites da atuação das Guardas Municipais armadas no país, em um momento em que o debate sobre segurança pública, federalismo e garantias constitucionais se intensifica nas esferas locais e nacionais.





