O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender por mais 90 dias a validade das regras atuais de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), evitando o risco de um “apagão” no repasse de bilhões de reais às unidades da federação. A decisão foi da ministra Cármen Lúcia.
A ministra manteve temporariamente critérios que já foram declarados inconstitucionais pelo próprio STF. A prorrogação vale a partir de 1º de março de 2026 e terá duração máxima de três meses — ou até que o Congresso aprove uma nova legislação.
O que está em jogo
O FPE é uma verba prevista na Constituição (artigo 159, I, “a”) e formada por parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do IPI. A União é obrigada a repassar esses recursos aos estados e ao Distrito Federal.
O objetivo do fundo é reduzir desigualdades regionais, garantindo que estados com menor arrecadação própria recebam mais recursos para manter serviços como saúde, educação e pagamento de servidores.
A própria Constituição determina que os critérios de divisão sejam definidos por lei complementar (artigo 161, II).
Por que o STF voltou a analisar o tema
Os critérios originais estavam na Lei Complementar 62/1989. Em 2010, o STF considerou essas regras incompatíveis com a Constituição por não refletirem mais a realidade socioeconômica do país.
Na época, porém, a Corte evitou anular imediatamente a lei. Para preservar a segurança jurídica, permitiu que as regras continuassem valendo até o fim de 2012, dando prazo para o Congresso editar nova norma.
Em 2013, foi aprovada a Lei Complementar 143. Ela criou uma transição que, na prática, manteve praticamente congelados os valores já recebidos por cada estado. Apenas o montante que superasse esse patamar seria redistribuído com base em população e renda per capita.
Em 2023, ao julgar a ADI 5069, proposta pelo governo de Alagoas, o STF entendeu que a nova lei também não solucionou o problema e declarou novamente a inconstitucionalidade dos critérios. Ainda assim, manteve os efeitos até 31 de dezembro de 2025, dando novo prazo ao Congresso.
O risco de “vácuo normativo”
Com o fim de 2025 e nenhuma nova lei aprovada, surgiu o risco de um “vácuo legislativo”.
A União alertou o Supremo que, sem critérios válidos, ficaria sem base legal para calcular quanto cada estado deve receber — embora continuasse obrigada a fazer os repasses.
Segundo o Governo federal, essa situação poderia gerar insegurança jurídica e comprometer o equilíbrio fiscal dos estados.
Em dezembro de 2025, o então presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia prorrogado a validade das regras até 1º de março de 2026. O plenário confirmou a decisão por unanimidade.
O que decidiu Cármen Lúcia
Diante da continuidade da omissão legislativa, a União pediu que a prorrogação fosse estendida por todo o ano de 2026. O Governo de Alagoas, por sua vez, solicitou que o STF determinasse imediatamente a aplicação do critério baseado em população e renda per capita.
A ministra Cármen Lúcia adotou uma solução intermediária:
- Prorrogou as regras atuais por mais 90 dias;
- Negou a extensão por todo o ano de 2026, para não estimular a demora do Congresso;
- Rejeitou a aplicação imediata de novo critério, por entender que uma mudança brusca poderia gerar impacto financeiro e insegurança nos estados.
Na decisão, a ministra destacou que a ausência de parâmetros legais inviabilizaria a distribuição do fundo e poderia afetar políticas públicas essenciais.
Ao mesmo tempo, alertou que a prorrogação não pode se tornar permanente e determinou o envio de ofícios aos presidentes da Câmara e do Senado para reforçar a necessidade de votação urgente da nova lei.
Pressão sobre o Congresso
A decisão mantém temporariamente uma regra já considerada incompatível com a Constituição, mas deixa claro que o STF não pretende substituir o Legislativo.
O tribunal sinalizou que, se a omissão persistir, poderá adotar medidas mais incisivas para evitar que estados continuem dependentes de uma fórmula declarada inconstitucional há mais de uma década.
Impacto para os estados
O FPE representa parcela significativa da receita de estados com menor arrecadação própria. Em muitos casos, o fundo é essencial para custear folha salarial, saúde pública e programas sociais.
Sem a prorrogação, poderia haver paralisação ou atraso nos repasses, com efeitos diretos nas contas estaduais.
Agora, o Congresso tem 90 dias para aprovar nova lei e encerrar um impasse que se arrasta desde 2010.
O caso ainda será submetido ao referendo do plenário do STF, que decidirá se confirma a decisão cautelar da relatora.






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