O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos obtidos nesta quinta-feira (13) para prorrogar a validade das cotas raciais no serviço público até a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial das novas regras.
A decisão é baseada em uma liminar do ministro Flávio Dino de 26 de maio, com seis votos até agora a favor da medida, incluindo os de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até as 23h59 de sexta-feira (14) para registrar seus votos.
A política de cotas raciais, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, estava prestes a perder sua eficácia, pois a legislação vigente, de 2014, estabeleceu uma duração de 10 anos para essa política, que expirou na última segunda-feira (10). A Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) tinha como objetivo criar um marco temporal para avaliar a eficácia dessa ação afirmativa, ajustando-a conforme os resultados obtidos.
Segundo o ministro Flávio Dino, o prazo de vigência da lei não tinha a intenção de terminar a ação afirmativa de forma definitiva. Ele argumentou que interromper a política de cotas sem avaliar seus efeitos e consequências seria inconsistente com os objetivos da Constituição brasileira de promover uma sociedade justa e solidária, erradicar desigualdades sociais e combater o preconceito racial e outras formas de discriminação.
A nova proposta de prorrogação das cotas raciais foi aprovada pelo Senado em 22 de maio e agora aguarda apreciação pela Câmara dos Deputados.
Sem a prorrogação judicial, as cotas raciais nos concursos realizados após a data-limite poderiam ser questionadas legalmente. Um exemplo é o Concurso Nacional Unificado (CNU), previsto para acontecer em agosto.
Com informações da Folha de S. Paulo.





