STF nega recurso do Rioprevidência e mantém teto maior de RPV e correção de atrasados para pensionista

Decisão do ministro Nunes Marques preserva o teto de 40 salários mínimos para pagamento por RPV em ação antiga e garante atualização dos valores conforme os critérios mais recentes definidos pelo Supremo

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o direito de uma pensionista do Estado do Rio de Janeiro receber por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), valores atrasados devidos pelo Rioprevidência. Ele também garantiu que a dívida seja atualizada pela inflação real, usando os critérios mais recentes definidos pelo próprio Supremo.

A decisão do ministro foi em ao analisar um recurso do Rioprevidência contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que beneficou a pensionista. Nunes Marques rejeitou o recurso e determinou que o processo retorne ao TJRJ para aplicação das teses definidas pelo tribunal.

O caso teve origem em uma ação de revisão de pensão por morte movida contra o Rioprevidência. Após a decisão definitiva favorável à pensionista, iniciou-se a fase de cálculo e pagamento dos valores atrasados. Foi nesse momento que surgiu o conflito sobre quais índices deveriam ser usados para atualizar a dívida e qual seria o limite para que o pagamento pudesse ocorrer por RPV, modalidade mais rápida do que o precatório.

O Tribunal de Justiça do Rio decidiu manter a atualização dos valores conforme os critérios mais recentes definidos pelo STF para juros e correção monetária. Também reconheceu que o pagamento poderia ser realizado por RPV até o limite de 40 salários mínimos, por entender que essa era a regra vigente quando o direito da pensionista foi definitivamente reconhecido pela Justiça.

Inconformado, o Rioprevidência recorreu ao Supremo alegando que a decisão alterava uma sentença já definitiva ao modificar os índices de atualização dos valores. O órgão também defendia que o pagamento deveria observar o limite de 20 salários mínimos previsto em legislação estadual posterior, reduzindo o valor que poderia ser pago pela via mais rápida.

Ao analisar o recurso, o ministro Nunes Marques destacou que o STF já consolidou o entendimento de que decisões antigas podem ser atualizadas para seguir os critérios mais recentes definidos pela própria Corte sobre correção monetária e juros, sem que isso represente desrespeito à decisão judicial anterior.

Em relação ao pagamento por RPV, o ministro reafirmou que deve ser aplicada a legislação em vigor quando o direito foi definitivamente reconhecido pela Justiça. Como a decisão da pensionista transitou em julgado em 2009, permanece válido o teto de 40 salários mínimos, afastando a aplicação da regra posterior que reduziu esse limite para 20 salários mínimos.

Na prática, a diferença é significativa. Dívidas pagas por RPV costumam ser quitadas em poucos meses, enquanto os precatórios entram em filas que podem levar anos para serem pagos. Ao preservar o teto maior, a decisão permite que créditos de maior valor continuem sendo recebidos pela modalidade mais rápida nos processos antigos.

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